Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CETREDE 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq426479
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Acaraú - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Sobre a responsabilidade tributária, analise as afirmativas a seguir e marque a opção INCORRETA.
AOs créditos tributários relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
BNo caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
CNa responsabilidade de devedores sucessores, a obrigação é transferida para outro devedor em razão da remissão do devedor original.
DA pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
EA pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
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GabaritoC — Na responsabilidade de devedores sucessores, a obrigação é transferida para outro devedor em razão da remissão do devedor original.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Tributária no CTN
Gabarito: letra C – a afirmativa C é a única incorreta, pois confunde remissão (causa de extinção da obrigação) com sucessão (transferência da obrigação). Conforme os arts. 130, 132 e 133 do Código Tributário Nacional, as demais alternativas reproduzem corretamente a literalidade da lei.
A questão exige conhecimento dos artigos do CTN sobre responsabilidade tributária. A banca testa a distinção entre os institutos da sucessão (transferência do débito) e da remissão (perdão da dívida).
Alternativa A – ✅ Correta
Descreve a sub-rogação dos créditos tributários sobre imóveis ao adquirente, com exceção se houver prova de quitação no título. Conforme art. 130 do CTN:
Lei 5.172/1966 (CTN):
Art. 130 — Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Alternativa B – ✅ Correta
Dispõe que, na arrematação em hasta pública, a sub-rogação recai sobre o preço. É o parágrafo único do art. 130:
CTN:
Parágrafo único — No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço.
Alternativa C – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que a responsabilidade de sucessores decorre da remissão do devedor original. A remissão (art. 385 CC; art. 156 CTN) extingue a obrigação, não a transfere. A transferência da obrigação por sucessão ocorre em casos de alienação, fusão, incorporação (arts. 130-133 CTN). Portanto, a afirmativa troca o instituto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde remissão (perdão, extinção) com sucessão (transferência). Lembre-se: remissão = perdoar; sucessão = assumir o débito de outrem.
Alternativa D – ✅ Correta
Reflete o art. 133, caput e inciso I, do CTN:
Art. 133CTN
Art. 133 — A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I — integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
Alternativa E – ✅ Correta
Corresponde ao art. 132 do CTN:
Art. 132CTN
Art. 132 — A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
Apenas a alternativa C está incorreta. Gabarito: letra C.