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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CETREDE 2019

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq426495
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Acaraú - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Leia as afirmativas a seguir e marque a opção INCORRETA. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
  1. Ainstituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
  2. Bcobrar tributos em relação a fatos geradores, ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
  3. Cinstituir impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
  4. Destabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
  5. Einstituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
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GabaritoC — instituir impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações constitucionais ao poder de tributar (vedações do art. 150)

Gabarito: letra C — a alternativa C não é uma vedação constitucional, mas sim uma competência tributária da União para instituir o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF), conforme o art. 153, V, da CF. As demais alternativas reproduzem vedações expressas no art. 150 da Constituição Federal.

A banca cobra o conhecimento literal do rol de limitações ao poder de tributar previsto no art. 150 da CF. É essencial distinguir as vedações (limitações) das competências tributárias.

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Natureza Jurídica

Fundamento Constitucional

Correta/Incorreta

A

Instituir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, proibida distinção por ocupação profissional ou função

Vedação (limitação ao poder de tributar)

Art. 150, II, CF

✅ Correta

B

Cobrar tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou

Vedação (princípio da irretroatividade)

Art. 150, III, "a", CF

✅ Correta

C

Instituir impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários

Competência tributária da União (não é vedação)

Art. 153, V, CF

❌ Incorreta (gabarito)

D

Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvado pedágio

Vedação (princípio da liberdade de tráfego)

Art. 150, V, CF

✅ Correta

E

Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, atendidos requisitos legais

Vedação (imunidade tributária)

Art. 150, VI, "c", CF

✅ Correta

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o inciso II do art. 150, que veda o tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, proibindo distinção por ocupação profissional ou função.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios II — instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III, alínea "a", do art. 150, que veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou (princípio da irretroatividade).

Art. 150CF/88

Art. 150 — [...] III — cobrar tributos a) — em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que é vedado instituir impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Contudo, essa não é uma vedação, mas sim uma competência tributária da União. O art. 153, V, da CF estabelece que compete à União instituir impostos sobre essas operações (IOF). Portanto, a alternativa é falsa em relação ao enunciado, que pede a afirmativa incorreta (a que não é uma vedação).

Art. 153CF/88

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre V — operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Alternativa D — ✅ Correta

Refere-se ao inciso V do art. 150, que veda o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio.

Art. 150CF/88

Art. 150 — [...] V — estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

Alternativa E — ✅ Correta

Corresponde ao inciso VI, alínea "c", do art. 150, que estende a imunidade (vedação de instituir impostos) ao patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos legais.

Art. 150CF/88

Art. 150 — [...] VI — instituir impostos sobre c) — patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.


Como a banca pediu a alternativa INCORRETA, a resposta é a letra C. Todas as demais são vedações constitucionais válidas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere uma competência tributária da União (instituir IOF) no meio das vedações, tentando confundir o candidato. Lembre-se: o art. 150 lista as vedações; o art. 153 lista as competências. O IOF é competência, não vedação.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C

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