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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CETREDE 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq426501
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Acaraú - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Nº 101/2000, analise as afirmativas a seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.( ) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.( ) As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos dois anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.( ) Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.( ) O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.Marque a opção que apresenta sequência CORRETA.
  1. AV – F – F – V.
  2. BV – F – V – F.
  3. CV – V – V – F.
  4. DF – V – F – V.
  5. EV – F – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LRF - Requisitos, Previsão e Reestimativa de Receita

Gabarito: letra E, correspondente à sequência V – F – V – V. A primeira afirmativa é transcrição literal do art. 11 da LRF; a segunda erra o prazo do demonstrativo de evolução da receita (o art. 12 exige três anos, não dois); a terceira e a quarta afirmativas estão em consonância com os §§ 2º e 3º do art. 12, respectivamente.

A questão exige conhecimento de dispositivos específicos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente sobre os requisitos essenciais da gestão fiscal (art. 11) e as regras para previsão e reestimativa de receita (art. 12).

Afirmativa

Art. LRF

Texto do comentário

V/F

Art. 11

Transcrição literal do caput

V

Art. 12

Erro: prazo do demonstrativo (dois anos, mas o correto são três)

F

Art. 12, § 2º

Reestimativa só com erro ou omissão técnica/legal

V

Art. 12, § 3º

Disponibilização 30 dias antes do prazo final

V

  1. 1Normas técnicas e legais
  2. 2Efeitos legislação, preços, PIB
  3. 3Evolução últimos 3 anos
  4. 4Projeção 2 anos seguintes
  5. 5Metodologia e premissas
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Análise das afirmativas

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A afirmativa reproduz exatamente o caput do art. 11:

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 — "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."

Portanto, é verdadeira.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa descreve corretamente que as previsões de receita devem observar normas técnicas e legais, considerar efeitos de alterações na legislação, variação de índices, crescimento econômico etc. No entanto, ao afirmar que o demonstrativo de evolução deve abranger os últimos dois anos, diverge do art. 12 da LRF, que exige três anos. O erro está no número de anos do histórico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de “três anos” (correto) por “dois anos”. Esse é um distrator numérico clássico em questões de LRF. Memorize: art. 12 exige evolução nos últimos três anos e projeção para os dois seguintes.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O § 2º do art. 12 da LRF estabelece que a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só é admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. A afirmativa está em conformidade com esse dispositivo.

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O § 3º do art. 12 determina que o Poder Executivo deve disponibilizar aos demais Poderes e ao Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento das propostas orçamentárias, os estudos e estimativas de receita para o exercício subsequente, inclusive a receita corrente líquida, com as memórias de cálculo. A afirmativa está correta.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência V – F – F – V. A terceira afirmativa é verdadeira, não falsa. Erro na terceira posição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência V – F – V – F. A quarta afirmativa é verdadeira, não falsa. Erro na quarta posição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência V – V – V – F. A segunda afirmativa é falsa, e a quarta é verdadeira. Dois erros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência F – V – F – V. A primeira afirmativa é verdadeira, e a terceira é verdadeira. Erro na primeira e terceira posições.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V – F – V – V, que corresponde exatamente ao julgamento das afirmativas: V (1ª), F (2ª), V (3ª), V (4ª).

Gabarito: letra E.

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