Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — CETREDE 2019
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- qq426726
- Banca
- CETREDE
- Órgão
- Prefeitura de Acaraú - CE
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Administrativo
Os prefeitos municipais estão sujeitos ao crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei nº 201/67. De acordo com esse diploma legal, o prefeito municipal sujeita-se ao julgamento pelo Poder Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara dos Vereadores, na seguinte hipótese:
- APropor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei.
- BProceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
- CDispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
- DLiberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir, de qualquer forma, para sua aplicação irregular.
- ECaptar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.