Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — CETREDE 2019
Legislação Federal›Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
qq427626
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Pacujá - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Lei Complementar 116/03 que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, ISS, analise as afirmativas a seguir.I. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.II. A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.III. O imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.IV. Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
AI – II.
BII – IV.
CII – III – IV.
DI – IV.
EI – II – III – IV.
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GabaritoE — I – II – III – IV.
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Imposto Sobre Serviços (ISS) – Lei Complementar 116/03
Gabarito: letra E. Todas as quatro afirmativas estão corretas, conforme os arts. 1º, §1º, §4º, 2º, I, e 6º, caput, da LC 116/03.
A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos da Lei Complementar nº 116/2003, que regula o ISS. Vamos analisar cada item.
Afirmativa
Conteúdo
Base Legal (LC 116/03)
Status
I
Incidência sobre serviços provenientes ou iniciados no exterior
Art. 1º, §1º
✅ Correta
II
Incidência independe da denominação do serviço
Art. 1º, §4º
✅ Correta
III
Não incidência sobre exportações de serviços
Art. 2º, I
✅ Correta
IV
Possibilidade de atribuir responsabilidade tributária a terceiro, com exclusão ou supletividade
Art. 6º, caput
✅ Correta
ISS (LC 116/03): Incidência (Serviço do exterior (§1º), Independe da denominação (§4º)); Não incidência (Exportação de serviços (art. 2º, I)); Responsabilidade tributária (Atribuída a terceiro (art. 6º), Exclui ou supletiva, Abrange multa e acréscimos)
Item I — ✅ Correta
A afirmativa está em conformidade com o art. 1º, §1º:
Art. 1, §1LC-116-2003
Art. 1º, §1º — O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Portanto, o ISS alcança serviços iniciados ou provenientes do exterior, independentemente do local da prestação.
Item II — ✅ Correta
A assertiva reproduz o art. 1º, §4º:
Art. 1, §4LC-116-2003
Art. 1º, §4º — A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Assim, a tributação leva em conta a natureza do serviço, e não o nome que lhe é atribuído.
Item III — ✅ Correta
O art. 2º, I, expressamente exclui as exportações de serviços da incidência do ISS:
Art. 2LC-116-2003
Art. 2º — O imposto não incide sobre:
I — as exportações de serviços para o exterior do País.
Logo, serviços exportados não são tributados, salvo exceções (não mencionadas na afirmativa).
Item IV — ✅ Correta
O caput do art. 6º autoriza a responsabilidade tributária a terceiros:
Art. 6LC-116-2003
Art. 6º — Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
A afirmativa está literalmente correta, incluindo a possibilidade de exclusão ou supletividade e a abrangência de multas e acréscimos.
Conclusão: Todos os itens (I, II, III, IV) estão corretos, portanto a alternativa que os reúne é a letra E.
PEGA ESSA DICA!
A questão é essencialmente de leitura da lei. Memorize os artigos-chave: art. 1º, §§1º e 4º (incidência), art. 2º, I (exportação) e art. 6º, caput (responsabilidade). A banca CETREDE costuma cobrar transcrição literal dos dispositivos.