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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — CETREDE 2019

Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
qq427626
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Pacujá - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Lei Complementar 116/03 que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, ISS, analise as afirmativas a seguir.I. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.II. A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.III. O imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.IV. Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
  1. AI – II.
  2. BII – IV.
  3. CII – III – IV.
  4. DI – IV.
  5. EI – II – III – IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I – II – III – IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto Sobre Serviços (ISS) – Lei Complementar 116/03

Gabarito: letra E. Todas as quatro afirmativas estão corretas, conforme os arts. 1º, §1º, §4º, 2º, I, e 6º, caput, da LC 116/03.

A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos da Lei Complementar nº 116/2003, que regula o ISS. Vamos analisar cada item.

Afirmativa

Conteúdo

Base Legal (LC 116/03)

Status

I

Incidência sobre serviços provenientes ou iniciados no exterior

Art. 1º, §1º

✅ Correta

II

Incidência independe da denominação do serviço

Art. 1º, §4º

✅ Correta

III

Não incidência sobre exportações de serviços

Art. 2º, I

✅ Correta

IV

Possibilidade de atribuir responsabilidade tributária a terceiro, com exclusão ou supletividade

Art. 6º, caput

✅ Correta

1Incidência
Serviço do exterior (§1º)
Independe da denominação (§4º)
2Não incidência
Exportação de serviços (art. 2º, I)
3Responsabilidade tributária
Atribuída a terceiro (art. 6º)
Exclui ou supletiva
Abrange multa e acréscimos
ISS (LC 116/03)
LEVELsoulevel.com.br
ISS (LC 116/03): Incidência (Serviço do exterior (§1º), Independe da denominação (§4º)); Não incidência (Exportação de serviços (art. 2º, I)); Responsabilidade tributária (Atribuída a terceiro (art. 6º), Exclui ou supletiva, Abrange multa e acréscimos)

Item I — ✅ Correta

A afirmativa está em conformidade com o art. 1º, §1º:

Art. 1, §1LC-116-2003

Art. 1º, §1º — O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

Portanto, o ISS alcança serviços iniciados ou provenientes do exterior, independentemente do local da prestação.

Item II — ✅ Correta

A assertiva reproduz o art. 1º, §4º:

Art. 1, §4LC-116-2003

Art. 1º, §4º — A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

Assim, a tributação leva em conta a natureza do serviço, e não o nome que lhe é atribuído.

Item III — ✅ Correta

O art. 2º, I, expressamente exclui as exportações de serviços da incidência do ISS:

Art. 2LC-116-2003

Art. 2º — O imposto não incide sobre:

I — as exportações de serviços para o exterior do País.

Logo, serviços exportados não são tributados, salvo exceções (não mencionadas na afirmativa).

Item IV — ✅ Correta

O caput do art. 6º autoriza a responsabilidade tributária a terceiros:

Art. 6LC-116-2003

Art. 6º — Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

A afirmativa está literalmente correta, incluindo a possibilidade de exclusão ou supletividade e a abrangência de multas e acréscimos.

Conclusão: Todos os itens (I, II, III, IV) estão corretos, portanto a alternativa que os reúne é a letra E.


PEGA ESSA DICA!

A questão é essencialmente de leitura da lei. Memorize os artigos-chave: art. 1º, §§1º e 4º (incidência), art. 2º, I (exportação) e art. 6º, caput (responsabilidade). A banca CETREDE costuma cobrar transcrição literal dos dispositivos.

Gabarito: letra E.

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