Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CETREDE 2019
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq427627
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Pacujá - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional, marque (V) para as afirmativas VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.( ) Não suspende a exigibilidade do crédito tributário, a concessão de Tutela Antecipada.( ) É inconstitucional a lei que condiciona ao prévio depósito integral do débito tributário, a admissibilidade de reclamações administrativas e os respectivos recursos destinados a desconstituí-lo na órbita administrativa.( ) Ajuizamento de Ação Anulatória ou Declaratória Negativa de Dívida Fiscal suspende a exigibilidade do crédito tributário independente de depósito prévio.Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
AV – V – V.
BV – F – V.
CF – V – F.
DF – F – F.
EF – V – V.
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GabaritoC — F – V – F.
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Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário (CTN)
Gabarito: Letra C — sequência F – V – F. A primeira afirmativa é falsa porque a tutela antecipada, ao contrário do que ela afirma, suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, V, CTN). A segunda afirmativa é verdadeira: o STF, pela Súmula Vinculante 21, declarou inconstitucional a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recursos administrativos. A terceira afirmativa é falsa: o mero ajuizamento de ação anulatória ou declaratória não suspende a exigibilidade — é necessária a concessão de liminar/tutela antecipada ou o depósito integral do débito (STJ Tema 241).
A questão cobra as hipóteses legais de suspensão do crédito tributário, previstas no art. 151 do CTN, e a jurisprudência correlata. O candidato deve conhecer tanto o texto literal quanto os entendimentos sumulados do STF e do STJ.
Art. 151CTN
Art. 151 — "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:" I — moratória;
II — o depósito do seu montante integral;
III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI — o parcelamento.
Item I — ❌ Falso
Afirma que "Não suspende a exigibilidade do crédito tributário, a concessão de Tutela Antecipada." É uma inversão direta da lei. O art. 151, V, CTN, inclui expressamente a tutela antecipada como causa de suspensão. Logo, a afirmação é falsa.
Item II — ✅ Verdadeiro
"É inconstitucional a lei que condiciona ao prévio depósito integral do débito tributário, a admissibilidade de reclamações administrativas e os respectivos recursos destinados a desconstituí-lo na órbita administrativa." O STF, por meio da Súmula Vinculante 21, consolidou esse entendimento: a exigência de depósito ou arrolamento prévios de bens como requisito de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional. Portanto, a afirmativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões típicas: (1) a tutela antecipada suspende a exigibilidade, mas a primeira afirmação diz o contrário — o candidato desatento pode marcar "V" por achar que "não suspende" é regra; (2) o simples ajuizamento de ação anulatória ou declaratória não suspende o crédito — é preciso uma decisão judicial (liminar) ou depósito. Fique de olho no verbo "condiciona" e na SV 21 para acertar o item II.
Item III — ❌ Falso
"Ajuizamento de Ação Anulatória ou Declaratória Negativa de Dívida Fiscal suspende a exigibilidade do crédito tributário independente de depósito prévio." O STJ, no Tema 241, pacificou que o depósito prévio (art. 38 da LEF) é faculdade para obter a suspensão, mas não condição de procedibilidade da ação. A suspensão depende, nos termos do art. 151, V, CTN, da concessão de liminar ou tutela antecipada — não do simples ajuizamento. Logo, a afirmação é falsa.
Conclusão: Itens I (F), II (V), III (F) → sequência F – V – F, que corresponde à alternativa C.