Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CETREDE 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq427891
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
De acordo com Constituição Federal de 1988, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
Apropriedade territorial rural.
Boperações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Ctransmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Dtransmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos.
Eexportação, para o Exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
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GabaritoD — transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária dos Estados e do Distrito Federal
Gabarito: letra D. A transmissão causa mortis e a doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, I, da Constituição Federal. As demais alternativas referem-se a impostos de competência da União ou dos Municípios.
A Constituição Federal de 1988 distribuiu os impostos entre os entes federativos de forma exaustiva. Para fixar, veja a tabela-resumo:
Imposto
Competência
Base legal (CF)
ITR (propriedade territorial rural)
União
Art. 153, VI
IOF (operações de crédito, câmbio, seguro)
União
Art. 153, V
ITBI (transmissão inter vivos onerosa de imóveis)
Municípios
Art. 156, II
ITCMD (transmissão causa mortis e doação)
Estados/DF
Art. 155, I
IE (exportação)
União
Art. 153, II
Alternativa A — ❌ Incorreta
A propriedade territorial rural (ITR) é imposto da União (art. 153, VI, CF), e não dos Estados. O erro é de competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As operações de crédito, câmbio e seguro (IOF) são de competência da União (art. 153, V, CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI) é imposto municipal (art. 156, II, CF). Apesar da semelhança com o ITCMD (que é causa mortis e gratuito), a competência é diversa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ITBI (municipal) e ITCMD (estadual). Ambos tratam de transmissão de bens, mas um é oneroso e inter vivos, o outro é gratuito ou causa mortis. Decore: ITBI = Município; ITCMD = Estado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ITCMD — imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos — é de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, I, CF). A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 155CF/88
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I — transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE) é imposto da União (art. 153, II, CF).
Conclusão: Apenas a alternativa D está correta. Memorize a competência de cada imposto: a chave é associar ITCMD ao art. 155 (Estados/DF).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)