Classificação da Receita na Lei 4.320/64
Gabarito: letra B. As três afirmativas são falsas porque a Lei 4.320/64, em seu Art. 11, estabelece apenas duas categorias econômicas para a receita (Receitas Correntes e Receitas de Capital), e as descrições apresentadas nas afirmativas 2 e 3 invertem os conceitos legais, trocando as características de cada categoria.
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital"
§ 1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes"
§ 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente"
Item 1 — ❌ Falso
A afirmativa inclui "Intra orçamentaria" como categoria econômica, mas a lei só prevê Receitas Correntes e Receitas de Capital. A classificação intraorçamentária existe, mas não como categoria econômica — é um desdobramento para operações entre órgãos.
Item 2 — ❌ Falso
A afirmativa descreve como Receitas Correntes itens que são, pela lei, Receitas de Capital: constituição de dívidas, conversão de bens e direitos, e superávit do orçamento corrente (este último, inclusive, não é item de receita orçamentária, conforme §3º do Art. 11). O correto é que esses itens compõem as Receitas de Capital.
Item 3 — ❌ Falso
A afirmativa erra ao classificar como Receitas de Capital as receitas tributárias, de contribuição, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços — estas são, pela lei, Receitas Correntes. Além disso, o texto fala em "despesas classificáveis em Receitas de Capital", o que é absurdo: despesas classificam-se em Despesas Correntes ou Despesas de Capital, nunca em Receitas.
Afirmativa | Conteúdo alegado | O que a lei diz | Resultado |
|---|
1 | Três categorias: Correntes, Capital e Intraorçamentária | Apenas Correntes e Capital | Falsa |
2 | Características de Receitas Correntes (dívidas, conversão, superávit) | São características de Receitas de Capital | Falsa |
3 | Características de Receitas de Capital (tributárias, contribuição, etc.) | São características de Receitas Correntes; e "despesas em Receitas de Capital" é erro conceitual | Falsa |
Sequência correta: F – F – F.
Gabarito: letra B.