Direitos Individuais na CF/88
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 5º, VII, da Constituição Federal, que assegura a assistência religiosa nas entidades de internação coletiva. As demais alternativas contêm distorções expressas do texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 5º, XI, estabelece que a entrada em casa alheia por determinação judicial só é permitida durante o dia. A alternativa diz "em qualquer horário", o que contraria o texto.
Art. 5, XICF/88
Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) a reunião independe de autorização, não depende; (2) é exigido prévio aviso, não dispensado. O inciso XVI é claro.
Art. 5, XVICF/88
Art. 5º, XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito autoral é transmissível aos herdeiros, não vedado. O inciso XXVII diz expressamente "transmissível".
Art. 5, XXVIICF/88
Art. 5º, XXVII — "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A manifestação do pensamento é livre, mas o anonimato é vedado. A alternativa inverte.
Art. 5, IVCF/88
Art. 5º, IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 5º, VII.
Art. 5, VIICF/88
Art. 5º, VII — "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".
Gabarito: letra E.