Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CETREDE 2019
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq427903
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Sobre o tema “competência tributária”, assinale alternativa CORRETA.
AConstitui delegação de competência, o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
BPoderá União, Estados, Distrito Federal e Município estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
CA atribuição só poderá ser revogada, a qualquer tempo, por ato bilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
DOs tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
EÉ permitido à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
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GabaritoD — Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
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Competência Tributária
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o parágrafo único do art. 6º do Código Tributário Nacional (CTN): os tributos cuja receita seja distribuída a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa daquela a que foram atribuídos. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.
A banca testa o conhecimento literal dos artigos 6º, 7º, 9º e 10 do CTN, especialmente as regras sobre delegabilidade, vedações e uniformidade. Vamos a cada uma:
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (✅)
Alternativa E
Dispositivo do CTN
Art. 7º, §3º
Art. 9º, III
Art. 7º, §2º
Art. 6º, parágrafo único
Art. 10
Conteúdo da regra
Arrecadar por terceiro não é delegação
Vedado limitar tráfego com tributo
Revogação é unilateral
Receita distribuída → competência de quem instituiu
Vedado tributo não uniforme
O que a alternativa afirma
Constitui delegação
Poderá limitar tráfego
Revogação bilateral
Reproduz o dispositivo
É permitido
Julgamento
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 7º, § 3º do CTN estabelece:
Art. 7, §3CTN
Art. 7º, § 3º — "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos."
A alternativa afirma que isso constitui delegação de competência, invertendo o sentido da lei. Portanto, está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 9º, III do CTN veda expressamente:
Art. 9CTN
Art. 9º — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III — "estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais."
A alternativa diz que poderão estabelecer tais limitações, contrariando a vedação legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 7º, § 2º do CTN determina:
Art. 7, §2CTN
Art. 7º, § 2º — "A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido."
A alternativa exige ato bilateral, o que é incorreto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do parágrafo único do art. 6º do CTN:
Art. 6CTN
Art. 6º, Parágrafo único — "Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos."
A alternativa transcreve exatamente o dispositivo, estando correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 10 do CTN veda:
Art. 10CTN
Art. 10 — "É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município."
A alternativa afirma que é permitido, o que contraria o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido dos dispositivos em várias alternativas: em A, troca "não constitui delegação" por "constitui"; em C, troca "unilateral" por "bilateral"; em E, troca "vedado" por "permitido". A alternativa D é a reprodução literal do parágrafo único do art. 6º do CTN. Fique atento a essas inversões!
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).