Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CEV-URCA 2019
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq428765
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Um contribuinte tem a intenção de que seja reconhecida a aplicação de uma imunidade tributária para uma situação que o envolve. Tal situação se verifica após a notificação e antes da ação de execução fiscal pela Fazenda Pública. Para tal o mesmo ele deverá ingressar com:
AEmbargo à execução fiscal;
BExceção de pré-executividade;
CAção declaratória de inexistência de relação jurídica tributária;
DAção de repetição de Indébito;
EAção Cautelar Fiscal.
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GabaritoC — Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária;
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Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária para Reconhecimento de Imunidade
Gabarito: letra C. O contribuinte que, após a notificação (constituição do crédito) e antes do ajuizamento da execução fiscal, pretende ver reconhecida uma imunidade tributária deve ingressar com ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária. Essa é a via adequada para obter uma declaração judicial de que não há obrigação tributária, sendo compatível com a suspensão da exigibilidade do crédito mediante depósito integral, conforme entendimento consolidado do STJ (Tema 271).
O enunciado descreve uma fase anterior à execução fiscal – o crédito já foi constituído (notificação), mas ainda não houve ajuizamento da execução. Nesse contexto, as medidas típicas de defesa na execução (embargos, exceção de pré-executividade) não são cabíveis, pois a execução ainda não foi proposta. A ação declaratória é o instrumento processual adequado para questionar a própria existência do vínculo obrigacional tributário, com fundamento em imunidade, isenção ou outra causa de exclusão do crédito.
STJ, Tese Repetitivo 271: “Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta.”
A tese acima evidencia que a ação declaratória é cabível antes da execução e, se acompanhada de depósito integral, suspende a exigibilidade do tributo, impedindo o ajuizamento da execução. É exatamente o que se encaixa na situação do enunciado.
1Notificação (crédito constituído)
2Antes da execução fiscal
3Ação declaratória de inexistência
4Depósito integral (suspende exigibilidade)
5Impede ajuizamento da execução
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Embargo à execução fiscal é a defesa típica do executado após o ajuizamento da execução (Lei 6.830/80, art. 16). Como o contribuinte se encontra antes da execução, não há execução a ser embargada. Os embargos exigem que a execução já esteja em curso e que haja garantia do juízo (penhora, depósito etc.). Portanto, não é o meio adequado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exceção de pré-executividade é um instrumento processual utilizado no bojo da execução fiscal, sem necessidade de garantir o juízo, para arguir matérias de ordem pública (como nulidade da CDA, prescrição, ilegitimidade passiva). Também pressupõe a existência de uma execução já ajuizada. Como o enunciado trata de fase anterior à execução, a exceção de pré-executividade não se aplica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária. Esta ação tem natureza meramente declaratória e é cabível para que o contribuinte obtenha uma decisão judicial que reconheça a ausência de obrigação tributária, seja por imunidade, isenção, nulidade etc. Pode ser ajuizada independentemente de execução fiscal e, de acordo com a jurisprudência do STJ (Tema 271), se acompanhada de depósito integral, suspende a exigibilidade do crédito e impede o ajuizamento da execução. É a via processual correta para a hipótese narrada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ação de repetição de indébito é cabível para obter a restituição de tributo pago indevidamente (art. 165 do CTN). Pressupõe o pagamento anterior. No caso, o contribuinte não pagou o tributo; ele apenas foi notificado. Não há indébito a repetir. Portanto, inadequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ação cautelar fiscal é medida de caráter preventivo ou conservativo prevista na Lei 8.397/92, utilizada pela Fazenda Pública para assegurar a satisfação do crédito tributário antes ou durante a execução. O contribuinte não é legitimado ativo para essa ação. Logo, não é o instrumento correto.
PEGA ESSA DICA!
Guarde a seguinte linha do tempo: notificação do lançamento → possibilidade de impugnação administrativa → antes da execução: ação declaratória ou anulatória com depósito → execução ajuizada: embargos ou exceção de pré-executividade. A banca adora testar o momento processual adequado para cada medida. Questão semelhante já caiu em diversos concursos.
MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)
Gabarito: letra C — ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária.