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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CEV-URCA 2019

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq428765
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Um contribuinte tem a intenção de que seja reconhecida a aplicação de uma imunidade tributária para uma situação que o envolve. Tal situação se verifica após a notificação e antes da ação de execução fiscal pela Fazenda Pública. Para tal o mesmo ele deverá ingressar com:
  1. AEmbargo à execução fiscal;
  2. BExceção de pré-executividade;
  3. CAção declaratória de inexistência de relação jurídica tributária;
  4. DAção de repetição de Indébito;
  5. EAção Cautelar Fiscal.
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GabaritoC — Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária para Reconhecimento de Imunidade

Gabarito: letra C. O contribuinte que, após a notificação (constituição do crédito) e antes do ajuizamento da execução fiscal, pretende ver reconhecida uma imunidade tributária deve ingressar com ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária. Essa é a via adequada para obter uma declaração judicial de que não há obrigação tributária, sendo compatível com a suspensão da exigibilidade do crédito mediante depósito integral, conforme entendimento consolidado do STJ (Tema 271).

O enunciado descreve uma fase anterior à execução fiscal – o crédito já foi constituído (notificação), mas ainda não houve ajuizamento da execução. Nesse contexto, as medidas típicas de defesa na execução (embargos, exceção de pré-executividade) não são cabíveis, pois a execução ainda não foi proposta. A ação declaratória é o instrumento processual adequado para questionar a própria existência do vínculo obrigacional tributário, com fundamento em imunidade, isenção ou outra causa de exclusão do crédito.

STJ, Tese Repetitivo 271: “Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta.”

A tese acima evidencia que a ação declaratória é cabível antes da execução e, se acompanhada de depósito integral, suspende a exigibilidade do tributo, impedindo o ajuizamento da execução. É exatamente o que se encaixa na situação do enunciado.

  1. 1Notificação (crédito constituído)
  2. 2Antes da execução fiscal
  3. 3Ação declaratória de inexistência
  4. 4Depósito integral (suspende exigibilidade)
  5. 5Impede ajuizamento da execução
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Embargo à execução fiscal é a defesa típica do executado após o ajuizamento da execução (Lei 6.830/80, art. 16). Como o contribuinte se encontra antes da execução, não há execução a ser embargada. Os embargos exigem que a execução já esteja em curso e que haja garantia do juízo (penhora, depósito etc.). Portanto, não é o meio adequado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exceção de pré-executividade é um instrumento processual utilizado no bojo da execução fiscal, sem necessidade de garantir o juízo, para arguir matérias de ordem pública (como nulidade da CDA, prescrição, ilegitimidade passiva). Também pressupõe a existência de uma execução já ajuizada. Como o enunciado trata de fase anterior à execução, a exceção de pré-executividade não se aplica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária. Esta ação tem natureza meramente declaratória e é cabível para que o contribuinte obtenha uma decisão judicial que reconheça a ausência de obrigação tributária, seja por imunidade, isenção, nulidade etc. Pode ser ajuizada independentemente de execução fiscal e, de acordo com a jurisprudência do STJ (Tema 271), se acompanhada de depósito integral, suspende a exigibilidade do crédito e impede o ajuizamento da execução. É a via processual correta para a hipótese narrada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ação de repetição de indébito é cabível para obter a restituição de tributo pago indevidamente (art. 165 do CTN). Pressupõe o pagamento anterior. No caso, o contribuinte não pagou o tributo; ele apenas foi notificado. Não há indébito a repetir. Portanto, inadequada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ação cautelar fiscal é medida de caráter preventivo ou conservativo prevista na Lei 8.397/92, utilizada pela Fazenda Pública para assegurar a satisfação do crédito tributário antes ou durante a execução. O contribuinte não é legitimado ativo para essa ação. Logo, não é o instrumento correto.

PEGA ESSA DICA!

Guarde a seguinte linha do tempo: notificação do lançamento → possibilidade de impugnação administrativa → antes da execução: ação declaratória ou anulatória com depósito → execução ajuizada: embargos ou exceção de pré-executividade. A banca adora testar o momento processual adequado para cada medida. Questão semelhante já caiu em diversos concursos.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra C — ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária.

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