Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CEV-URCA 2019
- Código
- qq428766
- Banca
- CEV-URCA
- Órgão
- Prefeitura de Brejo Santo - CE
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- A5 dias
- B10 dias
- C15 dias
- D30 dias
- E45 dias
GabaritoA — 5 dias
Gabarito: letra A. O executado, ao ser citado na ação de execução fiscal, deve pagar o crédito tributário no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 8º da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980). Esse prazo é específico da execução fiscal e difere do prazo geral do CPC (3 dias) ou de outros prazos tributários.
Art. 8º — "O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas"
A questão cobra a literalidade do dispositivo, sendo de memorização direta. O prazo é contado da citação e inclui a possibilidade de pagamento ou garantia da execução.
Exatamente o prazo fixado pelo art. 8º da LEF: 5 dias para pagar ou garantir a execução.
10 dias não é o prazo legal. Esse prazo aparece, por exemplo, no protesto de CDA (intimação de 3 dias úteis) ou em outras hipóteses, mas não na execução fiscal.
15 dias é prazo comum em outras áreas (ex.: contestação no rito comum), mas não na execução fiscal.
30 dias é prazo para embargos à execução (art. 16, I, da LEF) ou para pagamento em execução de título extrajudicial no CPC, mas não para pagamento voluntário após citação na execução fiscal.
45 dias não corresponde a nenhum prazo relevante na execução fiscal ou no processo tributário.
Gabarito: letra A — 5 dias.
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