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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CEV-URCA 2019

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq428768
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Sobre lançamento tributário, analise as proposições abaixo e indique a opção correta:
  1. AOcorre o lançamento de ofício, quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa;
  2. BÉ possível a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, visando reduzir ou a excluir tributo, após a notificação do lançamento;
  3. CO lançamento de ofício ocorre quando se comprove que o sujeito ao pagamento da obrigação tributária, agiu com dolo, fraude ou simulação;
  4. DO lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito ativo;
  5. EA atividade administrativa do lançamento tributário é discricionária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O lançamento de ofício ocorre quando se comprove que o sujeito ao pagamento da obrigação tributária, agiu com dolo, fraude ou simulação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta, pois o art. 149, VII, do CTN prevê o lançamento de ofício quando se comprova dolo, fraude ou simulação por parte do sujeito passivo. As demais alternativas incorrem em equívocos: a A confunde com o lançamento por homologação; a B contraria o art. 147, §1º; a D troca o sujeito da impugnação; a E ignora o caráter vinculado do lançamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve, na verdade, o lançamento por homologação. O CTN define no art. 150:

Art. 150CTN

Art. 150 — O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

O lançamento de ofício, por sua vez, é realizado pela autoridade independentemente de colaboração do sujeito passivo, nas hipóteses do art. 149. Portanto, a alternativa A troca a modalidade – é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A retificação da declaração para reduzir ou excluir tributo só é permitida antes da notificação do lançamento. O CTN estabelece:

Art. 147, §1CTN

Art. 147, § 1º — A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

A alternativa afirma o contrário (“após a notificação”), portanto está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 149, VII, do CTN elenca como hipótese de lançamento (e revisão) de ofício:

Art. 149CTN

Art. 149 — O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

VII — quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.

A alternativa espelha essa previsão. Não há exigência de que seja a única hipótese, mas é uma delas. Logo, está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O lançamento regularmente notificado pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo (e não do sujeito ativo). O CTN prevê:

Art. 145CTN

Art. 145 — O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

I — impugnação do sujeito passivo;

II — recurso de ofício;

III — iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

A alternativa troca o sujeito (ativo no lugar de passivo), tornando-a incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, não discricionária. O CTN, em seu art. 142, parágrafo único, determina que "a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional". A alternativa afirma o oposto, portanto está errada.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as três modalidades de lançamento (ofício, declaração, homologação) e as hipóteses do art. 149 – são recorrentes em provas. Lembre-se: a atividade é vinculada; o prazo de homologação é de 5 anos; a retificação para reduzir tributo só antes da notificação.

Gabarito: letra C.

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