Progressividade do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Gabarito: letra B. A progressividade do IPTU é constitucional, conforme o art. 156, §1º, I e II, da CF/88, que autoriza o imposto a ser progressivo em razão do valor do imóvel e a ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso. O município possui competência para instituir o IPTU (art. 156, I), e a lei ordinária é o veículo adequado para criar a progressividade, não havendo incompatibilidade com a isonomia.
Art. 156, §1CF/88
Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I — propriedade predial e territorial urbana; (...) § 1º — Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I — ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II — ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo e a diferença entre as modalidades de progressividade (fiscal e extrafiscal).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A progressividade, ao graduar a alíquota conforme o valor do imóvel, concretiza o princípio da capacidade contributiva, não o desrespeita. A afirmação é equivocada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com fidelidade o teor do art. 156, §1º, II, e destaca que a progressividade no tempo (art. 182) é mantida sem prejuízo. O município tem competência tributária sobre o IPTU, e a lei ordinária é suficiente para instituir a progressividade. Está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Há expressa previsão constitucional no art. 156, §1º. A assertiva de que não existe previsão é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a progressividade realize a capacidade contributiva, o fundamento específico da progressividade do IPTU está no art. 156, §1º, e não diretamente no princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º). A alternativa é menos precisa que a B, que menciona explicitamente a competência municipal e as alíquotas diferenciadas autorizadas pela CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei que institui a progressividade deve observar as anterioridades (anual e nonagesimal), mas nada no enunciado indica descumprimento. A mera criação da progressividade não é, por si só, inconstitucional por violação à anterioridade nonagesimal.
🎯 Pegadinha: A banca explora a confusão entre os fundamentos da progressividade. O candidato pode ser atraído pela alternativa D (capacidade contributiva) ou E (anterioridade), mas a resposta correta é a que cita o dispositivo constitucional específico (art. 156, §1º). Memorize o texto do §1º: "poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel; e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel".
MNEMÔNICOCEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Gabarito: letra B.