Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CEV-URCA 2019
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq428772
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O chefe do Poder Executivo municipal, resolveu por decreto aumentar, de 2% para 5%, a alíquota do ISSQN relativa a determinados serviços sujeitos ao imposto municipal. Sobre este procedimento administrativo, escolha a opção correta:
ANão existe nenhum impedimento do ato, em virtude de nenhuma limitação no poder de tributar;
BO Prefeito não pode aumentar impostos, sem lei que o estabeleça;
CO Prefeito só pode aumentar impostos por lei ou medida provisória;
DO ato é inconstitucional, pois institui tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente;
EO ato é inconstitucional, já que, segundo o Art. 150, da Constituição Federal de 1988, é vedado instituir impostos com efeito de confisco.
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GabaritoB — O Prefeito não pode aumentar impostos, sem lei que o estabeleça;
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Legalidade Tributária — Aumento de ISSQN por Decreto
Gabarito: B. O aumento de tributo, inclusive o ISSQN, exige lei que o estabeleça, conforme o art. 150, I, da CF/88. Um decreto do Prefeito, sem lei autorizadora, é inconstitucional por violar o princípio da legalidade tributária. A alternativa B fundamenta-se nessa vedação constitucional.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
O ato do Prefeito, ao majorar a alíquota do ISSQN por decreto, incorre justamente nessa proibição. As demais alternativas ou negam a existência de óbice (A) ou apontam vícios que não são o principal (D e E) ou indicam um instrumento inadequado (C, pois medida provisória não é instrumento do Poder Executivo municipal, mas do Presidente da República — art. 62 da CF/88).
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Vício principal apontado
Nenhum impedimento
Falta de lei autorizadora
Instrumento inadequado (MP)
Tratamento desigual entre contribuintes
Efeito de confisco
Fundamento constitucional
Nenhum
Art. 150, I (legalidade tributária)
Art. 62 (MP privativa da União)
Art. 150, II (isonomia)
Art. 150, IV (vedação ao confisco)
Aplicabilidade ao caso
Incorreta (nega a legalidade)
Correta (violação direta do art. 150, I)
Incorreta (MP não é instrumento municipal)
Incorreta (o vício primário é a falta de lei, não a isonomia)
Incorreta (o confisco não é o vício central)
Possibilidade de correção
N/A
Exige lei formal do Legislativo municipal
N/A
Poderia ser legítimo se feito por lei
Dependeria de análise do valor da alíquota
Aumento de tributo: Regra geral (art. 150, I) (Exige lei, Veda decreto); Exceções (Executivo federal) (IOF, CIDE, IPI, Alíquota por decreto, Nos termos da lei); Medida provisória (Privativa do Presidente (art. 62), Não cabe a Prefeito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "não existe nenhum impedimento". Isso contraria frontalmente o art. 150, I, que veda o aumento de tributo sem lei. O impedimento existe claramente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o Prefeito não pode aumentar impostos sem lei. É exatamente o teor do art. 150, I. Para o ISSQN, não há exceção que permita majoração por decreto — ao contrário de tributos como IOF e CIDE, cujas alíquotas podem ser alteradas pelo Poder Executivo federal nos termos da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Prefeito pode aumentar impostos por lei ou medida provisória. Contudo, medida provisória é ato privativo do Presidente da República (art. 62, CF/88), não se aplicando a chefes do Executivo municipal. Além disso, mesmo que houvesse previsão de medida provisória municipal (o que não existe), a majoração de ISS exigiria lei em sentido formal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega inconstitucionalidade por tratamento desigual (art. 150, II). Embora a diferenciação entre contribuintes possa ser questionável, o vício primário do ato é a falta de lei. A majoração seletiva da alíquota, se feita por lei, poderia ser legítima. Portanto, a razão apontada não é a correta para declarar a inconstitucionalidade no caso concreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca a vedação ao confisco (art. 150, IV). Todavia, o aumento de 2% para 5% não é, por si só, confiscatório — isso dependeria de análise da carga tributária efetiva. O vício é de legalidade, não de confisco.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre tributos que admitem alteração por decreto (como IOF e CIDE, em âmbito federal) e aqueles que exigem lei, como o ISS. O aluno também pode pensar que medida provisória é instrumento disponível para qualquer chefe do Executivo, o que não é verdade.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).