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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CEV-URCA 2019

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq428772
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O chefe do Poder Executivo municipal, resolveu por decreto aumentar, de 2% para 5%, a alíquota do ISSQN relativa a determinados serviços sujeitos ao imposto municipal. Sobre este procedimento administrativo, escolha a opção correta:
  1. ANão existe nenhum impedimento do ato, em virtude de nenhuma limitação no poder de tributar;
  2. BO Prefeito não pode aumentar impostos, sem lei que o estabeleça;
  3. CO Prefeito só pode aumentar impostos por lei ou medida provisória;
  4. DO ato é inconstitucional, pois institui tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente;
  5. EO ato é inconstitucional, já que, segundo o Art. 150, da Constituição Federal de 1988, é vedado instituir impostos com efeito de confisco.
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GabaritoB — O Prefeito não pode aumentar impostos, sem lei que o estabeleça;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legalidade Tributária — Aumento de ISSQN por Decreto

Gabarito: B. O aumento de tributo, inclusive o ISSQN, exige lei que o estabeleça, conforme o art. 150, I, da CF/88. Um decreto do Prefeito, sem lei autorizadora, é inconstitucional por violar o princípio da legalidade tributária. A alternativa B fundamenta-se nessa vedação constitucional.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

O ato do Prefeito, ao majorar a alíquota do ISSQN por decreto, incorre justamente nessa proibição. As demais alternativas ou negam a existência de óbice (A) ou apontam vícios que não são o principal (D e E) ou indicam um instrumento inadequado (C, pois medida provisória não é instrumento do Poder Executivo municipal, mas do Presidente da República — art. 62 da CF/88).

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Vício principal apontado

Nenhum impedimento

Falta de lei autorizadora

Instrumento inadequado (MP)

Tratamento desigual entre contribuintes

Efeito de confisco

Fundamento constitucional

Nenhum

Art. 150, I (legalidade tributária)

Art. 62 (MP privativa da União)

Art. 150, II (isonomia)

Art. 150, IV (vedação ao confisco)

Aplicabilidade ao caso

Incorreta (nega a legalidade)

Correta (violação direta do art. 150, I)

Incorreta (MP não é instrumento municipal)

Incorreta (o vício primário é a falta de lei, não a isonomia)

Incorreta (o confisco não é o vício central)

Possibilidade de correção

N/A

Exige lei formal do Legislativo municipal

N/A

Poderia ser legítimo se feito por lei

Dependeria de análise do valor da alíquota

1Regra geral (art. 150, I)
Exige lei
Veda decreto
2Exceções (Executivo federal)
IOF, CIDE, IPI
Alíquota por decreto
Nos termos da lei
3Medida provisória
Privativa do Presidente (art. 62)
Não cabe a Prefeito
Aumento de tributo
LEVELsoulevel.com.br
Aumento de tributo: Regra geral (art. 150, I) (Exige lei, Veda decreto); Exceções (Executivo federal) (IOF, CIDE, IPI, Alíquota por decreto, Nos termos da lei); Medida provisória (Privativa do Presidente (art. 62), Não cabe a Prefeito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "não existe nenhum impedimento". Isso contraria frontalmente o art. 150, I, que veda o aumento de tributo sem lei. O impedimento existe claramente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o Prefeito não pode aumentar impostos sem lei. É exatamente o teor do art. 150, I. Para o ISSQN, não há exceção que permita majoração por decreto — ao contrário de tributos como IOF e CIDE, cujas alíquotas podem ser alteradas pelo Poder Executivo federal nos termos da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o Prefeito pode aumentar impostos por lei ou medida provisória. Contudo, medida provisória é ato privativo do Presidente da República (art. 62, CF/88), não se aplicando a chefes do Executivo municipal. Além disso, mesmo que houvesse previsão de medida provisória municipal (o que não existe), a majoração de ISS exigiria lei em sentido formal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega inconstitucionalidade por tratamento desigual (art. 150, II). Embora a diferenciação entre contribuintes possa ser questionável, o vício primário do ato é a falta de lei. A majoração seletiva da alíquota, se feita por lei, poderia ser legítima. Portanto, a razão apontada não é a correta para declarar a inconstitucionalidade no caso concreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Invoca a vedação ao confisco (art. 150, IV). Todavia, o aumento de 2% para 5% não é, por si só, confiscatório — isso dependeria de análise da carga tributária efetiva. O vício é de legalidade, não de confisco.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre tributos que admitem alteração por decreto (como IOF e CIDE, em âmbito federal) e aqueles que exigem lei, como o ISS. O aluno também pode pensar que medida provisória é instrumento disponível para qualquer chefe do Executivo, o que não é verdade.

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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: B

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