Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CEV-URCA 2019

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq428775
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Sobre a Efetividade do Servidor Público, analise o texto: Art. 41, CF/88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (EC Nº 19/98):I) O servidor público estável só perderá o cargo: 1 – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 2 – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;II) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço;III) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável perderá o cargo na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.Escolha a opção correta:
  1. AÉ verdadeira apenas a proposição I
  2. BSão verdadeiras as proposições I e II
  3. CÉ verdadeira apenas a proposição II
  4. DSão verdadeiras as proposições II e III
  5. EÉ verdadeira apenas a proposição III
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — É verdadeira apenas a proposição II

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efetividade do Servidor Público – Art. 41 da CF/88

Gabarito: letra C. Apenas a proposição II é verdadeira, conforme o art. 41, §§ 1º, 2º e 3º da Constituição Federal. A proposição I omitiu a terceira hipótese de perda do cargo (avaliação periódica de desempenho), enquanto a proposição III trocou a consequência de extinção/desnecessidade do cargo (disponibilidade) por perda do cargo.

Proposição I — ❌ Incorreta

O art. 41, § 1º estabelece três hipóteses de perda do cargo para o servidor estável, e não apenas duas como afirma a proposição. A redação constitucional é:

Art. 41, §1CF/88

O servidor público estável só perderá o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

A proposição I lista apenas os incisos I e II, omitindo o inciso III. Portanto, está incompleta e é falsa.

Proposição II — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A proposição II reproduz fielmente o texto do art. 41, § 2º:

Art. 41, §2CF/88

Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Todos os elementos estão presentes: reintegração do servidor demitido, recondução do ocupante da vaga (se estável) ao cargo de origem, ausência de indenização, e as alternativas de aproveitamento ou disponibilidade com remuneração proporcional. A afirmativa é verdadeira.

Proposição III — ❌ Incorreta

O art. 41, § 3º trata da extinção ou declaração de desnecessidade do cargo, mas a consequência não é a perda do cargo, e sim a disponibilidade:

Art. 41, §3CF/88

Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

A proposição III afirma que o servidor perderá o cargo, o que é incorreto. Além disso, menciona "na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa", requisito que não consta no § 3º (essa exigência aparece apenas no inciso III do § 1º, para a hipótese de avaliação periódica). Portanto, a proposição é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecimento literal dos parágrafos do art. 41. Na proposição I, omite o inciso III (avaliação de desempenho) – o candidato que sabe apenas duas formas de perda do cargo pode considerar a afirmativa correta. Na proposição III, a troca de "disponibilidade" por "perderá o cargo" é sutil; muitos confundem a consequência da extinção do cargo com a perda. Fique atento ao texto exato da Constituição.

Conclusão: Apenas a proposição II está correta. Portanto, a alternativa correta é a letra C.

Link permanente: /questoes/qq428775