Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CEV-URCA 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq428776
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Acerca da Ordem Econômica e Financeira, conforme disciplinada pela Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
AIncumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, pode ser através de licitação, a prestação de serviços públicos.
BA empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, deveram se sujeitar a regime jurídico próprio, diferente, portanto do regime jurídico das empresas privadas;
CA função de planejamento da atividade econômica é indicativo para o setor público e determinante para o setor privado.
DAs empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado;
EConstitui monopólio da União a exploração dos serviços locais de gás canalizado.
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GabaritoD — As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado;
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Ordem Econômica e Financeira na CF/88
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz a literalidade do Art. 173, §2º da Constituição Federal, que veda às empresas públicas e sociedades de economia mista o gozo de privilégios fiscais não extensivos às empresas privadas. As demais alternativas desrespeitam os dispositivos constitucionais:
A) troca o termo "sempre" por "pode ser", contrariando o Art. 175 (licitação obrigatória);
B) afirma regime jurídico diverso do privado, quando o §1º, II do Art. 173 determina sujeição ao regime próprio das empresas privadas;
C) inverte a natureza do planejamento (Art. 174): é determinante para o setor público e indicativo para o privado;
E) atribui à União monopólio sobre gás canalizado, que é competência dos Estados (Art. 25, §2º, CF).
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional
Correção
A
Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, pode ser através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Art. 175
❌ Incorreta – o termo correto é "sempre através de licitação", e não "pode ser".
B
A empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, deveram se sujeitar a regime jurídico próprio, diferente, portanto do regime jurídico das empresas privadas.
Art. 173, §1º, II
❌ Incorreta – devem sujeitar-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
C
A função de planejamento da atividade econômica é indicativo para o setor público e determinante para o setor privado.
Art. 174
❌ Incorreta – é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
D
As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Art. 173, §2º
✅ Correta – reproduz a literalidade do dispositivo.
E
Constitui monopólio da União a exploração dos serviços locais de gás canalizado.
Art. 25, §2º
❌ Incorreta – é competência dos Estados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Art. 175 determina que a prestação de serviços públicos ocorre "sempre através de licitação", e não "pode ser através de licitação". O termo "sempre" é imperativo, enquanto "pode ser" introduz uma facultatividade inexistente.
Art. 175CF/88
Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica devem sujeitar-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme Art. 173, §1º, II, e não a regime diverso.
Constituição Federal, Art. 173, §1º, II:
A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II — a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A função de planejamento, nos termos do Art. 174, é "determinante para o setor público e indicativo para o setor privado". A alternativa inverte essa previsão.
Art. 174CF/88
Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente conforme o Art. 173, §2º da CF, as empresas públicas e sociedades de economia mista não podem usufruir de privilégios fiscais que não sejam também concedidos às empresas privadas, garantindo a isonomia concorrencial.
Art. 173, §2CF/88
As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exploração de serviços locais de gás canalizado é competência dos Estados-membros (Art. 25, §2º, CF), e não monopólio da União. O dispositivo citado no contexto (Art. 9º da Constituição do Estado do Paraná) refere-se ao âmbito estadual, confirmando que a matéria é estadual, não federal.
Art. 25, §2CF/88
Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos ("sempre" por "pode ser" na A, inversão de "determinante/indicativo" na C) e a confusão entre o regime jurídico das estatais (B) e a competência para gás canalizado (E). Fique atento à literalidade dos artigos 173, 174 e 175 da CF.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)