Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CEV-URCA 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq428776
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Acerca da Ordem Econômica e Financeira, conforme disciplinada pela Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
  1. AIncumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, pode ser através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  2. BA empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, deveram se sujeitar a regime jurídico próprio, diferente, portanto do regime jurídico das empresas privadas;
  3. CA função de planejamento da atividade econômica é indicativo para o setor público e determinante para o setor privado.
  4. DAs empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado;
  5. EConstitui monopólio da União a exploração dos serviços locais de gás canalizado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira na CF/88

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz a literalidade do Art. 173, §2º da Constituição Federal, que veda às empresas públicas e sociedades de economia mista o gozo de privilégios fiscais não extensivos às empresas privadas. As demais alternativas desrespeitam os dispositivos constitucionais:

  • A) troca o termo "sempre" por "pode ser", contrariando o Art. 175 (licitação obrigatória);

  • B) afirma regime jurídico diverso do privado, quando o §1º, II do Art. 173 determina sujeição ao regime próprio das empresas privadas;

  • C) inverte a natureza do planejamento (Art. 174): é determinante para o setor público e indicativo para o privado;

  • E) atribui à União monopólio sobre gás canalizado, que é competência dos Estados (Art. 25, §2º, CF).

Alternativa

Afirmação

Fundamento Constitucional

Correção

A

Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, pode ser através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Art. 175

❌ Incorreta – o termo correto é "sempre através de licitação", e não "pode ser".

B

A empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, deveram se sujeitar a regime jurídico próprio, diferente, portanto do regime jurídico das empresas privadas.

Art. 173, §1º, II

❌ Incorreta – devem sujeitar-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

C

A função de planejamento da atividade econômica é indicativo para o setor público e determinante para o setor privado.

Art. 174

❌ Incorreta – é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

D

As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

Art. 173, §2º

✅ Correta – reproduz a literalidade do dispositivo.

E

Constitui monopólio da União a exploração dos serviços locais de gás canalizado.

Art. 25, §2º

❌ Incorreta – é competência dos Estados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Art. 175 determina que a prestação de serviços públicos ocorre "sempre através de licitação", e não "pode ser através de licitação". O termo "sempre" é imperativo, enquanto "pode ser" introduz uma facultatividade inexistente.

Art. 175CF/88

Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica devem sujeitar-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme Art. 173, §1º, II, e não a regime diverso.

Constituição Federal, Art. 173, §1º, II:

A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II — a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A função de planejamento, nos termos do Art. 174, é "determinante para o setor público e indicativo para o setor privado". A alternativa inverte essa previsão.

Art. 174CF/88

Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente conforme o Art. 173, §2º da CF, as empresas públicas e sociedades de economia mista não podem usufruir de privilégios fiscais que não sejam também concedidos às empresas privadas, garantindo a isonomia concorrencial.

Art. 173, §2CF/88

As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exploração de serviços locais de gás canalizado é competência dos Estados-membros (Art. 25, §2º, CF), e não monopólio da União. O dispositivo citado no contexto (Art. 9º da Constituição do Estado do Paraná) refere-se ao âmbito estadual, confirmando que a matéria é estadual, não federal.

Art. 25, §2CF/88

Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos ("sempre" por "pode ser" na A, inversão de "determinante/indicativo" na C) e a confusão entre o regime jurídico das estatais (B) e a competência para gás canalizado (E). Fique atento à literalidade dos artigos 173, 174 e 175 da CF.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qq428776