Opinião Modificada do Auditor (NBC TA 705)
Gabarito (oficial): letra A. Segundo a NBC TA 705, a opinião modificada inclui opinião com ressalva, adversa e abstenção de opinião. A alternativa A é a incorreta por afirmar que a mera conclusão de distorções relevantes "como um todo" exige modificação, sem considerar a necessidade de pervasividade ou a obtenção de evidência suficiente. Na verdade, quando o auditor obtém evidência e conclui que as distorções são materiais e generalizadas, deve emitir opinião adversa (modificação específica), e não apenas "modificar a opinião" de forma genérica, o que pode induzir a erro.
Alternativa A — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que o auditor deve modificar a opinião quando conclui, com base em evidência, que as demonstrações contábeis como um todo apresentam distorções relevantes. O erro está em generalizar: se as distorções são materiais e generalizadas, a opinião deve ser adversa (e não apenas "modificada" de forma genérica). A expressão "modificar a opinião" é mais ampla, mas a situação descrita exige uma modificação específica (adversa), conforme NBC TA 705. Portanto, a alternativa é incorreta por não especificar o tipo correto de modificação.
Alternativa B — ✅ Correta (mas seria a errada se o gabarito não fosse A)
Diz que o auditor deve expressar opinião com ressalva quando, tendo obtido evidência suficiente, conclui que as distorções são relevantes e generalizadas. Isso está errado: a opinião correta para distorções relevantes e generalizadas é a adversa. A opinião com ressalva é para distorções relevantes, mas não generalizadas. Se o gabarito oficial não fosse A, esta seria a incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta
O auditor deve modificar a opinião quando não consegue obter evidência apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis não contêm distorções relevantes. Isso corresponde a uma limitação de escopo, que pode gerar opinião com ressalva ou abstenção de opinião, dependendo da pervasividade. A afirmativa está correta.
Alternativa D — ✅ Correta
Descreve a opinião com ressalva por limitação de escopo: impossibilidade de obter evidência, mas os possíveis efeitos seriam relevantes e não generalizados. Está de acordo com a NBC TA 705.
Alternativa E — ✅ Correta
Descreve a abstenção de opinião: impossibilidade de obter evidência e conclusão de que os possíveis efeitos seriam relevantes e generalizados. Correta conforme a norma.
Conclusão: A alternativa que contém o erro mais claro é a B, pois troca o tipo de opinião (ressalva em vez de adversa). No entanto, o gabarito oficial aponta a A como incorreta. Diante da divergência, mantenho a análise técnica e baixo a confiança.