Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CEV-URCA 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq428810
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, com exceção de:
Aos bancos, casas bancárias, casas lotéricas e demais instituições financeiras;
Bos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
Cas empresas de administração de bens;
Dos corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
Eos síndicos, comissários e liquidatários.
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GabaritoA — os bancos, casas bancárias, casas lotéricas e demais instituições financeiras;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prestação de informações à administração tributária – Art. 197 do CTN
Gabarito: letra A. A questão cobra o conhecimento literal do art. 197 do Código Tributário Nacional (CTN), que enumera os sujeitos obrigados a prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros mediante intimação escrita. Todas as alternativas, com exceção da A, reproduzem fielmente os incisos do dispositivo. A alternativa A, ao incluir "casas lotéricas", traz um elemento que não consta no rol legal, sendo esta a única que apresenta uma hipótese não obrigada, constituindo a exceção pedida.
Art. 197CTN
Art. 197 — "Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:"
I — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II — os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III — as emprêsas de administração de bens;
IV — os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V — os inventariantes;
VI — os síndicos, comissários e liquidatários;
VII — quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Parágrafo único — A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Alternativa A — ✅ Correta (é a exceção) ⟵ GABARITO
A alternativa A lista "bancos, casas bancárias, casas lotéricas e demais instituições financeiras". O inciso II do art. 197 do CTN menciona apenas "bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras". Casas lotéricas não estão previstas no rol e, portanto, não são obrigadas a prestar as informações. Por conter um elemento não obrigado, este grupo não se enquadra integralmente na obrigação legal, sendo a exceção solicitada pelo enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B corresponde exatamente ao inciso I do art. 197: "os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício". Esses profissionais são obrigados a prestar informações. Logo, não se trata de exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C corresponde ao inciso III do art. 197: "as emprêsas de administração de bens". Essas empresas são obrigadas a prestar informações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D corresponde ao inciso IV do art. 197: "os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais". Esses profissionais são obrigados a prestar informações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E corresponde ao inciso VI do art. 197: "os síndicos, comissários e liquidatários". Essas pessoas são obrigadas a prestar informações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade da lei. O candidato que decora o art. 197 rapidamente associa bancos e instituições financeiras ao dever de informar, mas a presença de "casas lotéricas" na alternativa A, termo ausente do texto legal, torna essa a única opção que contém um elemento não obrigado. Muita atenção: a leitura rigorosa de cada palavra do dispositivo é essencial em questões que cobram o rol taxativo do CTN.