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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CEV-URCA 2019

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq428812
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme preceitua o Código Tributário Nacional, são formas de extinção do crédito tributário, exceto:
  1. Aprescrição e decadência;
  2. Bconversão do depósito em renda;
  3. Cpagamento antecipado e a homologação do lançamento;
  4. Ddecisão administrativa irreformável;
  5. Edecisão judicial em julgamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — decisão judicial em julgamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário – Rol do Art. 156 do CTN

Gabarito: Letra E. A questão pede a exceção – a alternativa que NÃO é forma de extinção do crédito tributário. O CTN, no art. 156, enumera taxativamente as modalidades; a única opção que não se enquadra é "decisão judicial em julgamento", pois o inciso X exige decisão judicial passada em julgado (trânsito em julgado).

O art. 156 do CTN elenca as hipóteses de extinção. Cabe ao candidato conhecer o rol para identificar a que foge dele. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta (mas não é o gabarito)

A prescrição e a decadência estão previstas no inciso V do art. 156. São formas de extinção.

Alternativa B — ✅ Correta

A conversão de depósito em renda consta no inciso VI do art. 156. É modalidade de extinção.

Alternativa C — ✅ Correta

O pagamento antecipado e a homologação do lançamento estão no inciso VII, em consonância com o art. 150 e seus §§ 1º e 4º. Extingue o crédito sob condição resolutória.

Alternativa D — ✅ Correta

A decisão administrativa irreformável, definitiva na órbita administrativa, é o inciso IX do art. 156.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa traz "decisão judicial em julgamento", mas o CTN (art. 156, X) exige "decisão judicial passada em julgado". Enquanto não há trânsito em julgado, o crédito não é extinto por essa via. Portanto, não se trata de hipótese de extinção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou "passada em julgado" por "em julgamento". O candidato desatento pode considerar qualquer decisão judicial como extintiva, mas a lei exige decisão definitiva (coisa julgada). Memorize a redação exata do inciso X.

Gabarito: Letra E – única alternativa que não corresponde a uma forma de extinção do crédito tributário segundo o CTN.

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