Espécies Tributárias: Taxas e Contribuição de Melhoria
Gabarito: letra C. A assertiva I é falsa porque o CTN veda expressamente que as taxas tenham base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de impostos ou sejam calculadas em função do capital das empresas (art. 77, parágrafo único). As assertivas II, III e IV estão corretas: a II reproduz o conceito legal de taxa (art. 77, caput); a III aponta corretamente o fato gerador da contribuição de melhoria (art. 81: valorização imobiliária decorrente de obra pública); e a IV menciona os dois limites da contribuição de melhoria (limite individual e total), conforme o art. 81 do CTN.
A questão exige o conhecimento dos arts. 77 a 81 do CTN, especialmente as vedações às taxas e os elementos da contribuição de melhoria.
Espécie Tributária | Fato Gerador | Base de Cálculo | Limitação / Vedação |
|---|
Taxa | Exercício regular do poder de polícia ou utilização (efetiva ou potencial) de serviço público específico e divisível | Não pode ser idêntica à de imposto nem calculada em função do capital das empresas (art. 77, parágrafo único, CTN) | Vedação expressa de coincidir com imposto |
Contribuição de Melhoria | Valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 81, CTN) | Valorização individual do imóvel e custo total da obra | Limite individual (valorização do imóvel) e limite total (custo da obra), aplicados conjuntamente |
Item I — ❌ Incorreta
Afirma que as taxas podem ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto e ser calculadas em função do capital das empresas. O CTN, no parágrafo único do art. 77, estabelece o contrário:
Art. 77CTN
Art. 77, Parágrafo único — "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas."
Portanto, a assertiva inverte a proibição legal. O correto é que a taxa não pode ter tais características. Logo, item falso.
Item II — ✅ Correta
Descreve o fato gerador da taxa nos exatos termos do caput do art. 77 do CTN:
Art. 77CTN
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
A assertiva menciona "e/ou", o que é correto, pois o fato gerador pode ser o poder de polícia ou a utilização de serviço (são alternativos, não cumulativos). Está perfeita.
Item III — ✅ Correta
O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária decorrente de obra pública. O CTN art. 81 dispõe:
Art. 81CTN
Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
A assertiva está fiel à lei.
Item IV — ✅ Correta
A contribuição de melhoria tem dois limites que devem ser observados conjuntamente: o limite total (a despesa realizada com a obra) e o limite individual (o acréscimo de valor para cada imóvel). Conforme art. 81 acima, esses limites são cumulativos: a cobrança não pode ultrapassar nem o custo total nem a valorização individual. Assertiva correta.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV, o que corresponde à alternativa C.