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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CEV-URCA 2019

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qq428818
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Foi feita a aquisição de uma mercadoria no valor de R$ 550,00 com origem no estado de São Paulo e destino no estado do Ceará, onde a alíquota interna é de 18%. A diferença de ICMS a ser paga na aquisição dessa mercadoria, considerando uma taxa de IPI de 10% e quota interestadual de 7%, será de:
  1. AR$ 48,40
  2. BR$ 60,50
  3. CR$ 66,55
  4. DR$ 70,40
  5. ER$ 77,33
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GabaritoD — R$ 70,40

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Diferencial de Alíquota (DIFAL) em operação interestadual

Gabarito: Letra D. O valor do DIFAL é de R$ 70,40. O cálculo considera que o IPI integra a base de cálculo apenas para a alíquota interna (18%), mas não integra a base para a alíquota interestadual (7%), conforme disposto no art. 13, §2º, da LC 87/1996. Assim: ICMS interno = (R$ 550,00 + 10%) × 18% = R$ 108,90; ICMS interestadual = R$ 550,00 × 7% = R$ 38,50; diferença = R$ 108,90 – R$ 38,50 = R$ 70,40.

A banca testa o entendimento da base de cálculo do ICMS em operações interestaduais, especialmente a exclusão do IPI quando a operação é entre contribuintes e o produto se destina à industrialização ou comercialização (art. 13, §2º, LC 87/1996). O DIFAL é cobrado pelo estado de destino (Ceará) sobre a diferença entre a alíquota interna e a interestadual (art. 13, §3º, LC 87/1996).

Lei Complementar 87/1996:

Art. 13, §2º — "Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos."

Art. 13, §3º — "No caso da alínea “b” do inciso IX e do inciso X do caput deste artigo, o imposto a pagar ao Estado de destino será o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual."

Cálculo passo a passo

  1. Valor da mercadoria: R$ 550,00

  2. IPI (10%): R$ 55,00

  3. Base para alíquota interestadual: R$ 550,00 (IPI excluído por força do §2º)

  4. Base para alíquota interna: R$ 605,00 (valor com IPI)

  5. ICMS interestadual (7%): R$ 550,00 × 7% = R$ 38,50

  6. ICMS interno (18%): R$ 605,00 × 18% = R$ 108,90

  7. DIFAL a pagar: R$ 108,90 – R$ 38,50 = R$ 70,40

Alternativa A – R$ 48,40 — ❌ Incorreta

Resultado de uma combinação equivocada (ex.: aplicar diferença de 11% sobre base de R$ 440,00, sem IPI e com outro percentual).

Alternativa B – R$ 60,50 — ❌ Incorreta

Corresponde a aplicar a diferença de 11% apenas sobre o valor da mercadoria sem IPI (R$ 550,00 × 11% = R$ 60,50). Ignora que a base interna inclui o IPI.

Alternativa C – R$ 66,55 — ❌ Incorreta

Considera o IPI na base para ambas as alíquotas (R$ 605,00 × 11% = R$ 66,55). Desconsidera a exclusão do IPI na base interestadual.

Alternativa D – R$ 70,40 — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cálculo correto conforme demonstrado.

Alternativa E – R$ 77,33 — ❌ Incorreta

Provavelmente resulta de aplicar a alíquota interna sobre a base com IPI (R$ 605,00 × 18% = R$ 108,90) e depois subtrair o valor de ICMS interestadual calculado também sobre a base com IPI (R$ 605,00 × 7% = R$ 42,35), diferença = R$ 66,55, o que não é o caso. R$ 77,33 pode vir de outro erro de conta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exclusão do IPI da base de cálculo do ICMS interestadual (art. 13, §2º, LC 87/1996). O candidato desatento costuma incluir o IPI na base para as duas alíquotas, chegando a R$ 66,55 (alternativa C). Mas a lei afirma que, em operações entre contribuintes destinadas a industrialização ou comercialização, o IPI não integra a base do ICMS. Logo, a base da alíquota interestadual fica em R$ 550,00, enquanto a base da alíquota interna (no estado de destino) inclui o IPI, pois a operação é interna no destino. Atente-se: a exclusão só vale para a operação interestadual de origem.

Gabarito: Letra D.

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