Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CEV-URCA 2019
- Código
- qq428818
- Banca
- CEV-URCA
- Órgão
- Prefeitura de Brejo Santo - CE
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AR$ 48,40
- BR$ 60,50
- CR$ 66,55
- DR$ 70,40
- ER$ 77,33
GabaritoD — R$ 70,40
Gabarito: Letra D. O valor do DIFAL é de R$ 70,40. O cálculo considera que o IPI integra a base de cálculo apenas para a alíquota interna (18%), mas não integra a base para a alíquota interestadual (7%), conforme disposto no art. 13, §2º, da LC 87/1996. Assim: ICMS interno = (R$ 550,00 + 10%) × 18% = R$ 108,90; ICMS interestadual = R$ 550,00 × 7% = R$ 38,50; diferença = R$ 108,90 – R$ 38,50 = R$ 70,40.
A banca testa o entendimento da base de cálculo do ICMS em operações interestaduais, especialmente a exclusão do IPI quando a operação é entre contribuintes e o produto se destina à industrialização ou comercialização (art. 13, §2º, LC 87/1996). O DIFAL é cobrado pelo estado de destino (Ceará) sobre a diferença entre a alíquota interna e a interestadual (art. 13, §3º, LC 87/1996).
Lei Complementar 87/1996:
Art. 13, §2º — "Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos."
Art. 13, §3º — "No caso da alínea “b” do inciso IX e do inciso X do caput deste artigo, o imposto a pagar ao Estado de destino será o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual."
Valor da mercadoria: R$ 550,00
IPI (10%): R$ 55,00
Base para alíquota interestadual: R$ 550,00 (IPI excluído por força do §2º)
Base para alíquota interna: R$ 605,00 (valor com IPI)
ICMS interestadual (7%): R$ 550,00 × 7% = R$ 38,50
ICMS interno (18%): R$ 605,00 × 18% = R$ 108,90
DIFAL a pagar: R$ 108,90 – R$ 38,50 = R$ 70,40
Resultado de uma combinação equivocada (ex.: aplicar diferença de 11% sobre base de R$ 440,00, sem IPI e com outro percentual).
Corresponde a aplicar a diferença de 11% apenas sobre o valor da mercadoria sem IPI (R$ 550,00 × 11% = R$ 60,50). Ignora que a base interna inclui o IPI.
Considera o IPI na base para ambas as alíquotas (R$ 605,00 × 11% = R$ 66,55). Desconsidera a exclusão do IPI na base interestadual.
Cálculo correto conforme demonstrado.
Provavelmente resulta de aplicar a alíquota interna sobre a base com IPI (R$ 605,00 × 18% = R$ 108,90) e depois subtrair o valor de ICMS interestadual calculado também sobre a base com IPI (R$ 605,00 × 7% = R$ 42,35), diferença = R$ 66,55, o que não é o caso. R$ 77,33 pode vir de outro erro de conta.
A banca explora a exclusão do IPI da base de cálculo do ICMS interestadual (art. 13, §2º, LC 87/1996). O candidato desatento costuma incluir o IPI na base para as duas alíquotas, chegando a R$ 66,55 (alternativa C). Mas a lei afirma que, em operações entre contribuintes destinadas a industrialização ou comercialização, o IPI não integra a base do ICMS. Logo, a base da alíquota interestadual fica em R$ 550,00, enquanto a base da alíquota interna (no estado de destino) inclui o IPI, pois a operação é interna no destino. Atente-se: a exclusão só vale para a operação interestadual de origem.
Gabarito: Letra D.
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