Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CEV-URCA 2019
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qq428819
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Analise as assertivas e assinale a alternativa que indica corretamente a sequência das verdadeiras e falsas:I. o imposto incide sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;II. também é contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade adquira em licitação de mercadorias apreendidas ou abandonadasIII. o imposto não incide sobre fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;IV. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente.
AV – V – F – F
BF – F – V – V
CV – V – F – V
DV – F – V – F
EF – V – F – V
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GabaritoC — V – V – F – V
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ICMS – Incidência, Contribuintes e Fato Gerador
Gabarito: C (V-V-F-V). A sequência correta é: I Verdadeira, II Verdadeira, III Falsa, IV Verdadeira. A assertiva I está correta porque a Constituição determina que o ICMS incide sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ainda que se iniciem no exterior (CF, art. 155, II). A assertiva II está correta porque a lei define como contribuinte qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações de circulação de mercadorias, inclusive aquela que adquire mercadorias em licitação, mesmo sem habitualidade (LC 87/96, arts. 4º e 12). A assertiva III é falsa: o ICMS incide sobre o fornecimento de mercadorias quando a prestação de serviços não está compreendida na competência tributária dos Municípios (ex.: serviços de transporte e comunicação). A assertiva IV reproduz a regra do fato gerador: considera-se ocorrido no momento da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado, no Estado do transmitente (LC 87/96, art. 12, II).
Assertiva I — ✅ Verdadeira
O ICMS incide sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, inclusive as que se iniciem no exterior. Conforme o art. 155, II, da Constituição Federal:
Art. 155CF/88
"Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;"
A assertiva menciona também "serviço prestado no exterior", mas a incidência, por força do art. 155, II, abrange ao menos os serviços que se iniciem no exterior. Como a assertiva usa o conectivo "ou", a condição "iniciado no exterior" já a torna verdadeira.
Assertiva II — ✅ Verdadeira
A LC 87/96 (Lei Kandir) define como contribuinte do ICMS qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte ou comunicação. A aquisição de mercadorias em licitação de apreendidas ou abandonadas constitui operação de circulação, independentemente de habitualidade. Assim, o adquirente é contribuinte do imposto.
Assertiva III — ❌ Falsa
A assertiva afirma que o ICMS não incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência dos Municípios. Na verdade, o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, e quando o serviço prestado não é de competência municipal (como transporte interestadual e comunicação), o fornecimento de mercadorias associado a esse serviço é tributado pelo ICMS, e não pelo ISS. Portanto, a assertiva é falsa.
Assertiva IV — ✅ Verdadeira
De acordo com a Lei Kandir, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente. Essa regra está prevista no art. 12, II, da LC 87/96, e é exatamente o que a assertiva reproduz.
Sequência correta: V – V – F – V, correspondente à alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).