Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CEV-URCA 2019
- Código
- qq428820
- Banca
- CEV-URCA
- Órgão
- Prefeitura de Brejo Santo - CE
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AIRPJ
- BCPMF
- CISS
- DCOFINS
- EIPI
GabaritoB — CPMF
Gabarito: Letra B (CPMF). A CPMF não está entre os impostos e contribuições recolhidos mensalmente pelo Simples Nacional, pois integra o rol do §1º do art. 13 da LC 123/2006 – tributos que continuam sendo devidos à parte, não sendo abrangidos pelo DAS. Todos os demais tributos listados nas alternativas (IRPJ, ISS, COFINS, IPI) constam expressamente no caput do art. 13 como incluídos no recolhimento unificado.
A questão exige conhecimento literal do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, que enumera os tributos abrangidos pelo Simples Nacional. O caput estabelece:
Lei Complementar 123/2006:
Art. 13 – O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; V – Contribuição para o PIS/Pasep; VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP; VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Já o §1º do mesmo artigo lista os tributos não excluídos – ou seja, que continuam sendo devidos fora do DAS. Entre eles:
§1º – O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: ... VII – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF;
Portanto, a CPMF não integra o recolhimento mensal do Simples Nacional.
O IRPJ está expressamente previsto no inciso I do art. 13, sendo um dos tributos recolhidos pelo DAS. A alternativa erra ao afirmar que não está entre os impostos do Simples Nacional.
A CPMF não está no rol do caput do art. 13 – ela consta no §1º, inciso VII, como tributo não excluído, ou seja, devido à parte. Logo, não integra o recolhimento mensal unificado.
O ISS está previsto no inciso VIII do art. 13, sendo recolhido mensalmente pelo Simples Nacional (para os contribuintes sujeitos a esse imposto).
A COFINS está prevista no inciso IV do art. 13, compondo o DAS.
O IPI está previsto no inciso II do art. 13, sendo abrangido pelo Simples Nacional (observadas as exceções do §1º, XII).
A banca troca um tributo do §1º (CPMF) por um do caput, tentando confundir o candidato que decora apenas os tributos do DAS. Lembre-se: o §1º lista o que não é excluído – e a CPMF está lá. Na dúvida, volte ao texto do art. 13 e confira cada inciso.
Gabarito: Letra B (CPMF).
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