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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CEV-URCA 2019

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qq428820
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo a Lei Complementar 123/2006, não estão entre os impostos e contribuições de recolhimento mensal do Simples Nacional:
  1. AIRPJ
  2. BCPMF
  3. CISS
  4. DCOFINS
  5. EIPI
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GabaritoB — CPMF

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Tributos Abrangidos pelo DAS

Gabarito: Letra B (CPMF). A CPMF não está entre os impostos e contribuições recolhidos mensalmente pelo Simples Nacional, pois integra o rol do §1º do art. 13 da LC 123/2006 – tributos que continuam sendo devidos à parte, não sendo abrangidos pelo DAS. Todos os demais tributos listados nas alternativas (IRPJ, ISS, COFINS, IPI) constam expressamente no caput do art. 13 como incluídos no recolhimento unificado.

A questão exige conhecimento literal do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, que enumera os tributos abrangidos pelo Simples Nacional. O caput estabelece:

Lei Complementar 123/2006:

Art. 13 – O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; V – Contribuição para o PIS/Pasep; VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP; VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Já o §1º do mesmo artigo lista os tributos não excluídos – ou seja, que continuam sendo devidos fora do DAS. Entre eles:

§1º – O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: ... VII – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF;

Portanto, a CPMF não integra o recolhimento mensal do Simples Nacional.

Alternativa A – ❌ Incorreta (IRPJ)

O IRPJ está expressamente previsto no inciso I do art. 13, sendo um dos tributos recolhidos pelo DAS. A alternativa erra ao afirmar que não está entre os impostos do Simples Nacional.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CPMF não está no rol do caput do art. 13 – ela consta no §1º, inciso VII, como tributo não excluído, ou seja, devido à parte. Logo, não integra o recolhimento mensal unificado.

Alternativa C – ❌ Incorreta (ISS)

O ISS está previsto no inciso VIII do art. 13, sendo recolhido mensalmente pelo Simples Nacional (para os contribuintes sujeitos a esse imposto).

Alternativa D – ❌ Incorreta (COFINS)

A COFINS está prevista no inciso IV do art. 13, compondo o DAS.

Alternativa E – ❌ Incorreta (IPI)

O IPI está previsto no inciso II do art. 13, sendo abrangido pelo Simples Nacional (observadas as exceções do §1º, XII).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca um tributo do §1º (CPMF) por um do caput, tentando confundir o candidato que decora apenas os tributos do DAS. Lembre-se: o §1º lista o que não é excluído – e a CPMF está lá. Na dúvida, volte ao texto do art. 13 e confira cada inciso.

Gabarito: Letra B (CPMF).

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