Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CEV-URCA 2019
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq428824
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre:
Ao patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
Btemplos de qualquer culto;
Co patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos;
Dinstituições de educação e assistência social com fins lucrativos;
Epapel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
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GabaritoA — o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
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Imunidades tributárias no art. 150, VI da CF
Gabarito: letra A. A questão testa a literalidade das alíneas do art. 150, VI da Constituição Federal. A única alternativa que reproduz exatamente o texto de uma das alíneas é a A (alínea "a" — imunidade recíproca). As demais alternativas ou omitem partes do dispositivo constitucional (B, C, E) ou alteram a condição exigida (D).
A Constituição Federal, em seu art. 150, VI, estabelece as imunidades tributárias, vedando a cobrança de impostos sobre os objetos listados nas alíneas de "a" a "e". A transcrição literal do dispositivo é essencial para a resolução.
Art. 150, VICF/88
Art. 150, VI — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve integralmente o teor da alínea "a" do inciso VI do art. 150: "patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros". A imunidade recíproca impede que os entes federativos cobrem impostos sobre o patrimônio, renda e serviços uns dos outros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alínea "b" abrange "entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes". A alternativa omite as "entidades religiosas" e as "organizações assistenciais e beneficentes", restringindo indevidamente o alcance da imunidade. Embora os templos sejam imunes, a redação constitucional é mais ampla.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alínea "c" inclui não apenas os partidos políticos, mas também suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores e as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. A alternativa menciona apenas "partidos políticos", deixando de fora os demais beneficiários, o que a torna incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alínea "c" exige que as instituições de educação e assistência social sejam "sem fins lucrativos". A alternativa troca o requisito para "com fins lucrativos", o que contraria frontalmente o texto constitucional. Essa inversão é a mais evidente incorreção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alínea "d" imuniza "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". A alternativa menciona apenas "papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros", omitindo os próprios livros, jornais e periódicos como objetos da imunidade. Portanto, está incompleta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a necessidade de memorização literal do art. 150, VI. É comum que alternativas como B e C pareçam corretas por conterem parte da redação, mas a omissão de termos como "entidades religiosas" ou "sindicatos" as torna erradas. Atenção especial à alínea "c", que exige "sem fins lucrativos" — nunca "com fins lucrativos".
Conclusão: Apenas a alternativa A reproduz fielmente uma das alíneas do dispositivo constitucional, sendo, portanto, a resposta correta.