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Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.836 de 2004 - Programa Bolsa Família e Decreto nº 5.209 de 2004 — CEV-URCA 2019

Legislação FederalLei nº 10.836 de 2004 - Programa Bolsa Família e Decreto nº 5.209 de 2004
Código
qq428897
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
Conforme o Artigo 25, do Decreto 5.209/2004, “as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família permanecerão com os benefícios liberados mensalmente para pagamento, salvo na ocorrência das seguintes situações”. Com base nas situações previstas no Decreto, podemos destacar:I - Desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial.II - Cumprimento de condicionalidade que acarrete suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos, na forma do § 4° do art. 28.III - Comprovação de trabalho infantil na família, nos termos da legislação aplicável.IV - Omissão de informações ou prestação de informações falsas para o cadastramento que habilitem indevidamente o declarante e sua família ao recebimento dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família ou dos Programas Remanescentes.Estão CORRETOS os itens:
  1. AI, III e IV
  2. BI, II e IV
  3. CII e IV
  4. DII, III e IV
  5. EII e III
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GabaritoA — I, III e IV

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