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Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — CFC 2019

Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
Código
qq429170
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Independente - BCB
Segundo as normas do CMN e como consta no Cosif, o registro contábil de créditos tributários decorrentes de prejuízo fiscal de IR, de base negativa de CS sobre o lucro líquido e de diferenças temporárias somente podem ser livremente efetuados pelas instituições financeiras quando atendidas todas as seguintes condições:
  1. Aapresentem cumulativamente: (i) histórico de lucros ou receitas tributáveis para fins de IR e CS, conforme o caso, comprovado pela ocorrência destas situações em, pelo menos, três dos últimos cinco exercícios sociais, período esse que deve incluir o exercício em referência; e com (ii) que haja expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis futuros para fins de IR e CS, conforme o caso, em períodos subsequentes, baseada em estudo técnico que demonstre a probabilidade de ocorrência de obrigações futuras com impostos e contribuições que permitam a realização do crédito tributário no prazo máximo de dez anos.
  2. Bapresentem histórico de lucros ou receitas tributáveis para fins de IR e CS, conforme o caso, comprovado pela ocorrência destas situações em, pelo menos, três dos últimos cinco exercícios sociais, período esse que deve incluir o exercício em referência; ou que haja expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis futuros para fins de IR e CS, conforme o caso, em períodos subsequentes, baseada em estudo técnico que demonstre a probabilidade de ocorrência de obrigações futuras com impostos e contribuições que permitam a realização do crédito tributário no prazo máximo de dez anos.
  3. Capresentem histórico de lucros ou receitas tributáveis para fins de IR e CS, conforme o caso, comprovado pela ocorrência destas situações em, pelo menos, três dos últimos cinco exercícios sociais, período esse que deve incluir o exercício em referência.
  4. Dque haja expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis futuras para fins de IR e CS, conforme o caso, em períodos subsequentes, baseada em estudo técnico que demonstre a probabilidade de ocorrência de obrigações futuras com impostos e contribuições que permitam a realização do crédito tributário no prazo máximo de dez anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — apresentem cumulativamente: (i) histórico de lucros ou receitas tributáveis para fins de IR e CS, conforme o caso, comprovado pela ocorrência destas situações em, pelo menos, três dos últimos cinco exercícios sociais, período esse que deve incluir o exercício em referência; e com (ii) que haja expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis futuros para fins de IR e CS, conforme o caso, em períodos subsequentes, baseada em estudo técnico que demonstre a probabilidade de ocorrência de obrigações futuras com impostos e contribuições que permitam a realização do crédito tributário no prazo máximo de dez anos.

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