Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — CFC 2019
Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
- Código
- qq429170
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente - BCB
Segundo as normas do CMN e como consta no Cosif, o registro contábil de créditos tributários decorrentes de prejuízo fiscal de IR, de base negativa de CS sobre o lucro líquido e de diferenças temporárias somente podem ser livremente efetuados pelas instituições financeiras quando atendidas todas as seguintes condições:
- Aapresentem cumulativamente: (i) histórico de lucros ou receitas tributáveis para fins de IR e CS, conforme o caso, comprovado pela ocorrência destas situações em, pelo menos, três dos últimos cinco exercícios sociais, período esse que deve incluir o exercício em referência; e com (ii) que haja expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis futuros para fins de IR e CS, conforme o caso, em períodos subsequentes, baseada em estudo técnico que demonstre a probabilidade de ocorrência de obrigações futuras com impostos e contribuições que permitam a realização do crédito tributário no prazo máximo de dez anos.
- Bapresentem histórico de lucros ou receitas tributáveis para fins de IR e CS, conforme o caso, comprovado pela ocorrência destas situações em, pelo menos, três dos últimos cinco exercícios sociais, período esse que deve incluir o exercício em referência; ou que haja expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis futuros para fins de IR e CS, conforme o caso, em períodos subsequentes, baseada em estudo técnico que demonstre a probabilidade de ocorrência de obrigações futuras com impostos e contribuições que permitam a realização do crédito tributário no prazo máximo de dez anos.
- Capresentem histórico de lucros ou receitas tributáveis para fins de IR e CS, conforme o caso, comprovado pela ocorrência destas situações em, pelo menos, três dos últimos cinco exercícios sociais, período esse que deve incluir o exercício em referência.
- Dque haja expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis futuras para fins de IR e CS, conforme o caso, em períodos subsequentes, baseada em estudo técnico que demonstre a probabilidade de ocorrência de obrigações futuras com impostos e contribuições que permitam a realização do crédito tributário no prazo máximo de dez anos.