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Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — CFC 2019

Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
Código
qq429175
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Independente - BCB
O Banco ABC, que vem apresentando resultados satisfatórios e tem um índice de Basiléia folgado, teve ganho de causa em ação com trânsito em julgado que promovia há quase duas décadas pelo reconhecimento do IPC integral na correção monetário do seu balanço patrimonial no Plano Verão, de janeiro de 1989, no valor bruto de R$ 300.000 sob o qual incide IR/CSS R$ 105.000, em 10 de dezembro de 2018. Esta contingência ativa não foi reconhecida contabilmente no seu ativo patrimonial.Sobre o(s) ajuste(s) contábil(eis) ou outros esclarecimentos em respectivas notas ou de outra forma, a serem recomendados, ou não, pelo auditor para a Administração ou responsáveis pela governança do Banco ABC, se for o caso, considerando que o valor supera a materialidade de planejamento estabelecida pelo auditor independente, assinale a opção CORRETA.
  1. ANão há ajustes ou outros esclarecimentos a serem recomendados pela Auditoria Independente.
  2. BReconhecer o direito no ativo lançando a débito de créditos tributários de impostos e contribuições e a decorrente obrigação tributária no passivo, a crédito de impostos e contribuições a recolher, tendo, em cada caso, contrapartida nas respectivas contas de resultados credora e devedora, bem como fazer ampla divulgação em nota explicativa.
  3. CDar divulgação ao fato em eventos subsequentes nas demonstrações contábeis de 30/11/2018.
  4. DReconhecer o direito no ativo lançando a débito de créditos tributários de impostos e contribuições o valor líquido de tributos, tendo contrapartida na respectiva conta de resultados credora, além de fazer ampla divulgação em nota explicativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Reconhecer o direito no ativo lançando a débito de créditos tributários de impostos e contribuições e a decorrente obrigação tributária no passivo, a crédito de impostos e contribuições a recolher, tendo, em cada caso, contrapartida nas respectivas contas de resultados credora e devedora, bem como fazer ampla divulgação em nota explicativa.

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