Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — CFC 2019
Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
- Código
- qq429184
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente - BCB
Em conformidade com a alteração regulatória promovida pelo Conselho Monetário Nacional em 2018, a partir de 1º/1/2019, as instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2), devem limitar o total de suas exposições perante um mesmo cliente ao montante de máximo de 25% (vinte e cinco por cento do Nível I do seu Patrimônio de Referência - PR), exceto as cooperativas de crédito, com percentuais diferentes. Acerca desse assunto, julgue os itens abaixo, considerando as condições que ainda a referida norma regulatória estabelece e, em seguida, assinale a opção CORRETA.I. O cumprimento do limite deve ocorrer de forma consolidada por instituições integrantes de um mesmo conglomerado prudencial, conforme o Cosif.II. As administradoras de consórcio, as instituições de pagamento, as instituições não sujeitas à apuração do PR ou o Patrimônio de Referência Simplificado também estão sujeitos à observância do novo limite máximo de exposição por cliente.III. O conselho de administração ou, na sua inexistência, a diretoria da instituição, deve deliberar sobre a assunção de exposição que resulte em exposição total perante um mesmo cliente superior a 20% (vinte por cento).IV. O caso de ocorrência de excesso em relação ao limite estabelecido implicará a elaboração de plano de redução do excesso ocorrido.Estão CERTOS os itens:
- AI, II, III e IV.
- BI, II e III, apenas.
- CI, III e IV, apenas.
- DII, III e IV, apenas.