Questão de Contabilidade Geral — Contabilidade - Noções Gerais — CFC 2019
Contabilidade GeralContabilidade - Noções Gerais
- Código
- qq429270
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- PERITO CONTÁBIL
De acordo com a NBC TG Estrutura Conceitual - Resolução CFC 1.374/2011, um ativo deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que benefícios econômicos futuros dele provenientes fluirão para a entidade e seu custo ou valor puder ser mensurado com confiabilidade. Sustentada neste lema, a empresa D reclama recebíveis da ordem R$ 15 milhões contra o município CT10 provenientes de faturamento com base em um contrato de prestação de serviços de construção de uma infraestrutura viária. O município alega, em JUÍZO, que o trabalho foi feito fora das especificações do edital/contrato e que a qualidade do serviço não atende ao padrão contratado, conforme asseveram laudos periciais específicos, e que em função disso o pagamento não pode ser feito. A empresa D recorreu à Justiça e conseguiu, em primeira instância, sentença favorável correspondente a 40% do valor faturado. O município recorreu contra a decisão do JUÍZO singular ao Tribunal, mas até a data do encerramento das demonstrações contábeis o recurso ainda não havia sido analisado. Com base neste histórico, o contador A foi nomeado perito judicial e realizou algumas analises sobre as possibilidades de reconhecimento dos recebíveis. A resposta CORRETA esperada no laudo do Expert é:
- AA firma D deve reconhecer no balanço patrimonial somente os 40% da sentença judicial por já ser líquida e certa.
- BA firma D deve reconhecer no seu balanço patrimonial a totalidade do valor faturado na expectativa de que o pleno do Tribunal lhe dará ganho de causa, porque não vê possibilidade de negação desse direito.
- CA firma D não deverá reconhecer como recebível o faturamento recusado pelo município até que sejam esgotados todos os recursos jurídicos cabíveis e o fará depois da sentença transitada em julgado, se for o caso.
- DA firma D deverá reconhecer a totalidade do faturamento por orientação dos defensores jurídicos porque há sinalização positiva de um acordo com a prefeitura do município que se compromete a pagar a dívida.