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Questão de Jornalismo — Assessoria de Comunicação no Jornalismo — COMPERVE - UFRN 2019

JornalismoAssessoria de Comunicação no Jornalismo
Código
qq429907
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
Câmara de Parnamirim - RN
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
COMPERVE - - Jornalista
O excerto abaixo refere-se à publicação de fotos e textos sob responsabilidade de uma assessoria de comunicação. Trata-se de um processo judicial de interesse de uma jornalista contratada por uma empresa brasileira, com alegação de danos morais. A ação não questiona que o produto do trabalho da autora, como empregada jornalista da empresa, pode ser explorado pela empresa – uma vez que este é exatamente o objeto principal do contrato de trabalho –, mas o fato de ocultar o nome da profissional como autora dos conteúdos.[...] Na reclamação trabalhista, a jornalista relata que, aprovada em concurso, foi contratada pela empresa em fevereiro de 2013. Ela conta que produz textos e fotografias jornalísticas que são publicados no site. [Na ação] pediu que a empresa fosse condenada a pagar indenização por danos morais. Já a [ré] alega que a autora da reclamação é jornalista empregada da empresa, e que, por força do contrato de trabalho assinado entre as partes, os textos e fotos produzidos pertencem ao empregador, que em contrapartida paga o salário devido.Disponível em: www.fenaj.org.br. Acesso em: 05 abr. 2019.Para lidar com situação semelhante, os manuais e estudiosos de assessoria de comunicação orientam o domínio dos termos do Código Civil, da Lei do Direito Autoral e do Código de Ética dos Jornalistas relativos ao “Direito de Personalidade”. Com base nesses dispositivos,
  1. Aa assessoria de comunicação está dispensada de dar créditos nas notícias e fotografias produzidas e publicadas em páginas de internet e intranet da instituição.
  2. Bo jornalista tem o direito de receber crédito pelas fotos e pelos textos de sua autoria, mesmo que sejam publicados em um sistema interno de comunicação de uma empresa.
  3. Co cargo de jornalista de instituição não permite que seu nome seja exibido como autora intelectual e artística dos conteúdos.
  4. Da proteção à autoria, como criadora intelectual e artística, não se aplica à matéria jornalística e fotográfica.
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GabaritoB — o jornalista tem o direito de receber crédito pelas fotos e pelos textos de sua autoria, mesmo que sejam publicados em um sistema interno de comunicação de uma empresa.

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