Questão de Direito Sanitário — Sistema Único de Saúde - SUS — COMPERVE - UFRN 2019
Direito Sanitário›Sistema Único de Saúde - SUS
Código
qq431411
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor em Serviços de Saúde
Quanto aos instrumentos utilizados para fins de prestação de serviço, considere as definições abaixo.I Contrato: instrumento firmado entre o ente público e a instituição privada sem fins lucrativos, quando houver interesse comum em firmar parceria em prol da prestação de serviços assistenciais à saúde.II Convênio: ajuste entre órgãos ou entidades de saúde da administração pública e particulares, em que há um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas atinentes à prestação de serviços do SUS.III Contratação: ato ou efeito de contratar, firmando vínculo formal com a assinatura do instrumento contratual pela credenciada, com publicação do extrato no respectivo diário oficial, além da divulgação em meio eletrônico.IV Documento descritivo: instrumento de operacionalização das ações e serviços planejados de assistência à saúde com as respectivas metas qualitativas e quantitativas, identificando, quando couber, metas relacionadas à gestão, avaliação, ensino e pesquisa.Estão corretas as afirmativas
AIII e IV.
BI e II.
CI e III.
DII e IV.
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GabaritoA — III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrumentos de prestação de serviço no SUS
SE LIGUE NESSA!
Esta questão depende de um texto-base (provavelmente definições normativas) não disponível nesta análise. O gabarito oficial é A (itens III e IV). A análise abaixo se baseia nos dispositivos constitucionais e legais do SUS disponíveis e no conhecimento comum sobre os instrumentos. O candidato deve conferir as definições exatas no referido texto-base.
Gabarito: letra A — estão corretos apenas os itens III e IV. A banca cobra a distinção entre os instrumentos de participação privada no SUS e os documentos de planejamento.
Item
Descrição
Correto?
Motivo
I
Contrato: instrumento entre ente público e instituição privada sem fins lucrativos, com interesse comum em parceria para prestação de serviços assistenciais à saúde.
❌ Incorreto
A definição é restritiva demais; o contrato no SUS pode ser firmado também com instituições com fins lucrativos, e o "interesse comum" não é elemento exclusivo (art. 199, §1º, CF).
II
Convênio: ajuste entre órgãos/entidades de saúde da administração pública e particulares, com acordo de vontades para vínculo e obrigações recíprocas na prestação de serviços do SUS.
❌ Incorreto
A definição equipara convênio a contrato, mas o convênio é de mútua colaboração, sem contraprestação direta; a CF distingue ambos (art. 199, §1º).
III
Contratação: ato de contratar com vínculo formal, assinatura do instrumento contratual pela credenciada, publicação do extrato no diário oficial e divulgação em meio eletrônico.
✅ Correto
Descreve o procedimento formal de contratação administrativa, conforme Leis 8.666/93 e 14.133/2021, aplicável ao SUS.
IV
Documento descritivo: instrumento de operacionalização das ações e serviços planejados de assistência à saúde.
✅ Correto
Corresponde a instrumento de planejamento e operacionalização no SUS, conforme definições normativas.
Item I — ❌ Incorreto
A definição de Contrato apresentada é restritiva demais. O art. 199, §1º da Constituição Federal prevê que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Contudo, o contrato não se limita a instituições sem fins lucrativos; pode ser firmado com qualquer pessoa jurídica de direito privado, inclusive com fins lucrativos, desde que observada a preferência legal. Além disso, o "interesse comum" não é elemento exclusivo. Portanto, a definição está incorreta.
Item II — ❌ Incorreto
A definição de Convênio também apresenta imprecisão. O convênio no SUS é um ajuste de cooperação, geralmente entre entes públicos ou entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos, mas não se confunde com a relação contratual. A definição dada o equipara a um "acordo de vontades para formação de vínculo e obrigações recíprocas", o que é típico de contrato. Na prática, o convênio não envolve contraprestação direta, mas sim mútua colaboração. Ademais, a Constituição distingue claramente contrato e convênio (art. 199, §1º). Logo, a definição é incorreta.
Item III — ✅ Correto
A definição de Contratação descreve o ato formal de contratar, incluindo a assinatura do instrumento, publicação no diário oficial e divulgação eletrônica. Esse procedimento é exigido para a formalização de contratos administrativos (Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021). No SUS, a contratação de serviços privados complementares segue tais formalidades. Portanto, a afirmativa está correta.
Item IV — ✅ Correto
O Documento descritivo (também conhecido como Plano de Ação ou Programação Anual de Saúde) é um instrumento de planejamento que operacionaliza as ações e serviços de saúde, com metas qualitativas e quantitativas. Essa definição está alinhada com a lógica do planejamento no SUS, previsto na Lei 8.080/90 e na legislação correlata. Assim, a afirmativa está correta.
Conclusão: Apenas os itens III e IV estão corretos, correspondendo à alternativa A.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de definições de instrumentos no SUS, lembre-se: (1) contrato é para participação complementar de privados (com ou sem fins lucrativos); (2) convênio é para cooperação, geralmente entre entes públicos; (3) contratação é o ato formal; (4) documento descritivo é instrumento de planejamento. Memorize a literalidade do art. 199, §1º da CF e das definições da Lei 8.080/90.