Organização da Auditoria no SUS – Sistema Nacional de Auditoria (SNA)
Gabarito: letra A. O Sistema Nacional de Auditoria (SNA) é um sistema típico, singular, diferenciado, complementar aos sistemas de controle interno e externo e, principalmente, legítimo, conforme a estrutura organizacional do SUS. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à instituição, à centralização ou à abrangência da auditoria.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A descreve corretamente o SNA: ele é um sistema próprio, distinto dos controles interno e externo, mas complementar a eles, e possui legitimidade para atuar no âmbito do SUS. Essa definição é a que consta na legislação e na doutrina sobre o tema.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que o SNA foi instituído após a extinção do INAMPS com a Lei 8.689/93 e que compreende órgãos centralizados no nível federal está errada. O SNA foi criado anteriormente (pela Lei 8.142/90) e não é centralizado: ele é descentralizado, com componentes nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Além disso, a Lei 8.689/93 tratou da extinção do INAMPS, mas não instituiu o SNA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) é o componente federal do SNA, mas não atua diretamente nas três esferas de governo. Ele é responsável pela auditoria no âmbito federal. A atuação descentralizada nas três esferas é uma característica do SNA como um todo, que inclui os componentes estaduais e municipais, não do DENASUS isoladamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os sistemas de auditoria municipais têm autorização para desenvolver suas atividades nos serviços de saúde privados, contratados e conveniados, pois esses serviços integram o SUS e estão sujeitos à fiscalização do sistema de auditoria. A alternativa D afirma o contrário, o que é falso.
Gabarito: letra A.