Questão de Direito Sanitário — Gerenciamento e Controle Sanitário — COMPERVE - UFRN 2019
Direito Sanitário›Gerenciamento e Controle Sanitário
Código
qq431426
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor em Serviços de Saúde
É importante para o auditor obter informações representativas e suficientes para confirmar os dados colhidos/apurados, independentemente de se relacionarem com conformidades ou não. A finalidade da evidência é a obtenção de elementos suficientes para sustentar a emissão do parecer. São exemplos de fontes de evidências:
Aentrevista, ata de audiência, prontuário, notas fiscais e denúncias.
Bdenúncia anônima, faturas, contratos, editais e atas de reunião.
Cprontuário, entrevista, extrato bancário, notas fiscais, APAC e AIH.
Dminutas, livros de ocorrência, boletim de sala e nervosismo do auditado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fontes de evidência em auditoria
Gabarito: letra C. A alternativa C reúne fontes típicas e legítimas de evidência em auditoria, especialmente na área de saúde: documentos formais (prontuário, notas fiscais, APAC, AIH) e informações obtidas por entrevista e extratos bancários. As demais opções incluem elementos inadequados, como fonte anônima, nervosismo do auditado ou itens que não são considerados evidência suficiente (ata de audiência, minutas, boletim de sala).
Em auditoria, a evidência deve ser suficiente, confiável e relevante. As fontes clássicas incluem documentos, registros, entrevistas, observações, confirmações externas, etc. No contexto da saúde, documentos como prontuário, APAC e AIH são registros oficiais. Extrato bancário e notas fiscais são documentos financeiros. Entrevista é técnica de coleta.
Fontes de evidência em auditoria
1Requisitos
Suficiente
Confiável
Relevante
2Fontes típicas
Documentos formais
Prontuário
Notas fiscais
APAC
AIH
Documentos financeiros
Extrato bancário
Técnicas de coleta
Entrevista
3Não são evidência
Denúncia anônima
Ata de audiência
Minutas (rascunhos)
Nervosismo do auditado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui 'ata de audiência' e 'denúncias', que não são fontes típicas de evidência em auditoria. Ata de audiência é registro judicial, não usual em auditoria operacional. Denúncias, embora possam originar investigação, não são evidência direta e suficiente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contém 'denúncia anônima', que não é considerada evidência confiável. Embora faturas, contratos, editais e atas de reunião sejam documentos válidos, a presença de denúncia anônima desqualifica o conjunto como exemplos apropriados de fontes de evidência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta fontes adequadas: prontuário (registro clínico), entrevista (técnica de coleta), extrato bancário (comprovação financeira), notas fiscais (comprovação de despesas), APAC e AIH (autorizações de procedimentos de alta complexidade e internação hospitalar, respectivamente – documentos formais do SUS). Todos são elementos que um auditor pode utilizar para formar sua convicção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz 'nervosismo do auditado', que não constitui evidência. Minutas são rascunhos (não documentos finais), livros de ocorrência e boletim de sala podem ter valor limitado. O nervosismo não é fonte objetiva de evidência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca itens como 'denúncia anônima' (alternativa B) e 'nervosismo do auditado' (alternativa D) para testar se o candidato sabe que evidências devem ser objetivas e confiáveis. A alternativa A mistura fontes válidas com 'ata de audiência' e 'denúncias', que não são padrão. A correta C inclui documentos específicos do SUS (APAC e AIH) que o auditor da área de saúde conhece.