Questão de Direito Sanitário — Sistema Único de Saúde - SUS — COMPERVE - UFRN 2019
Direito Sanitário›Sistema Único de Saúde - SUS
Código
qq431432
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor em Serviços de Saúde
As devoluções de recursos são um ponto significativo no contexto geral de auditoria do SUS. São situações que caracterizam devolução de recursos: a utilização fora da finalidade, fora do objeto ou que tenham resultado em prejuízo ao erário. Um exemplo de utilização de recursos fora da finalidade é
Aaquisição de medicamentos constantes na rename.
Bpagamento de assessorias ou consultorias.
Cdespesas com merenda escolar.
Dpagamento de serviços não executados.
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GabaritoC — despesas com merenda escolar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Devolução de recursos no SUS – Utilização fora da finalidade
Gabarito: letra C. A utilização de recursos do SUS em finalidade diversa das ações e serviços de saúde configura crime (Lei 8.080/1990, art. 52). Despesas com merenda escolar são estranhas à saúde, portanto enquadram-se como uso "fora da finalidade". As demais alternativas confundem-se com outros tipos de devolução (fora do objeto ou prejuízo ao erário).
A banca testa a capacidade de distinguir as três hipóteses de devolução de recursos no âmbito da auditoria do SUS: (1) utilização fora da finalidade, (2) fora do objeto, (3) prejuízo ao erário. O dispositivo central é o art. 52 da Lei 8.080/1990:
Art. 52Lei-8080
Art. 52 — "Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Código Penal, art. 315) a utilização de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) em finalidades diversas das previstas nesta lei."
Recursos do SUS destinam-se exclusivamente a ações e serviços públicos de saúde (art. 2º da mesma lei). Qualquer despesa alheia a esse rol – como merenda escolar, que é despesa educacional – é uso fora da finalidade.
Devolução de recursos no SUS: Fora da finalidade (Despesa alheia à saúde, Ex.: merenda escolar); Fora do objeto (Desvio do objeto contratado); Prejuízo ao erário (Pagamento sem contraprestação, Ex.: serviços não executados)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A aquisição de medicamentos constantes na Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) é típica ação de saúde, perfeitamente dentro da finalidade do SUS. Não configura uso fora da finalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pagamento de assessorias ou consultorias pode ser lícito se vinculado a ações de saúde (ex.: consultoria técnica para gestão hospitalar). Por si só, não é exemplo de uso fora da finalidade; dependeria do objeto contratado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Despesas com merenda escolar são de competência da educação/assistência social, não da saúde. Aplicar verba do SUS nessa rubrica foge completamente à finalidade legal, caracterizando a devolução por uso fora da finalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pagamento de serviços não executados configura prejuízo ao erário (recursos pagos sem contraprestação), e não uso fora da finalidade. É outra hipótese de devolução, mas não a pedida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os três tipos de devolução. O candidato pode classificar "pagamento de serviços não executados" (alternativa D) como "fora da finalidade", quando na verdade é "prejuízo ao erário". Já a alternativa C é a única que representa inequivocamente despesa sem nenhuma relação com saúde.