Auditoria no SUS – Requisitos mínimos para início do processo
Gabarito: letra C. O Manual de Auditoria do Ministério da Saúde (2017) determina que o processo de auditoria pode ser instaurado "de ofício" ou "a pedido", desde que preenchidos requisitos mínimos de competência, interesse público, materialidade, relevância e oportunidade. Esses critérios são os mesmos adotados em outros diplomas de controle da administração pública (art. 170 da Lei 14.133/2021, que cita oportunidade, materialidade, relevância e risco).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Substitui "interesse público" por "interesse da gestão" e inclui "disponibilidade" e "atribuições da equipe", que não são requisitos do manual. A auditoria deve atender ao interesse público, não apenas ao da gestão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "denúncia", "temporalidade" e "envolvidos", que são pertinentes a apurações de denúncias, mas não constituem os requisitos genéricos para início da auditoria previstos no manual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Enumera exatamente os cinco critérios: competência (quem pode realizar a auditoria), interesse público (finalidade do ato), materialidade (importância orçamentária ou impacto), relevância (significância dos fatos) e oportunidade (momento adequado para a ação). Esses são os requisitos mínimos do Manual de Auditoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca "relevância" e "oportunidade" por "justificativa" e "aspectos legais", o que não corresponde ao rol do manual. Embora materialidade e competência estejam presentes, a ausência dos demais critérios torna a alternativa incompleta e incorreta.
Gabarito: letra C