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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CONSULPAM 2019

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq433004
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Trata-se de dispensa legal do pagamento do tributo. Assim, o ente político tem competência para instituir o tributo, mas, ao fazê-lo, opta por dispensar o pagamento em determinados casos. Portanto, opera no âmbito do exercício da competência. Aqui falamos de:
  1. AImunidade.
  2. BIsenção.
  3. CNão incidência.
  4. DExclusão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Isenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário – Isenção

Gabarito: letra B. A isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo, concedida por lei específica, dentro da competência tributária do ente. Diferencia-se da imunidade (limitação constitucional que impede a instituição do tributo), da não incidência (situação que sequer se enquadra na hipótese de incidência) e da exclusão (gênero que abrange isenção e anistia). Fundamento: CTN, art. 175 (exclusão) e art. 176 (definição legal de isenção), além da doutrina pacífica.

A banca cobra a distinção entre os institutos que afastam a tributação. Veja a tabela comparativa:

Critério

Isenção

Imunidade

Não incidência

Natureza

Dispensa legal

Vedação constitucional

Fato fora da lei

Competência

Existe, mas é afastada por lei

Inexistente (incompetência)

Existe, mas não ocorre o fato

Fonte

Lei ordinária

Constituição Federal

Lei (ausência de previsão)

A exclusão é o gênero; isenção e anistia são as espécies.

1Isenção (dispensa legal)
Competência existe
Lei ordinária
Fato gerador ocorre
2Anistia (infrações)
Dispensa penalidade
Fato gerador ocorre
3Imunidade (limitação CF)
Incompetência
CF como fonte
Fato gerador não ocorre
4Não incidência
Fato fora da lei
Competência existe
Fato gerador não ocorre
Exclusão do crédito tributário
LEVELsoulevel.com.br
Exclusão do crédito tributário: Isenção (dispensa legal) (Competência existe, Lei ordinária, Fato gerador ocorre); Anistia (infrações) (Dispensa penalidade, Fato gerador ocorre); Imunidade (limitação CF) (Incompetência, CF como fonte, Fato gerador não ocorre); Não incidência (Fato fora da lei, Competência existe, Fato gerador não ocorre)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A imunidade decorre diretamente da Constituição, impedindo o ente de tributar determinadas situações. Não se trata de dispensa legal, mas de limitação constitucional ao poder de tributar. A descrição do enunciado (dispensa legal no exercício da competência) não se amolda à imunidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A isenção é exatamente a dispensa legal do pagamento do tributo. O ente possui competência para tributar, mas a lei opta por não exigir o pagamento em certos casos. Está prevista no CTN como modalidade de exclusão do crédito tributário (art. 175).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A não incidência ocorre quando o fato gerador não está descrito na lei, ou seja, o fato nem sequer entra no campo de incidência tributária. Não há dispensa, pois não há dever jurídico de pagar. A descrição do enunciado pressupõe a incidência, mas com dispensa legal, o que é isenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exclusão é o gênero que engloba isenção e anistia. O enunciado, ao mencionar "dispensa legal do pagamento do tributo", refere-se especificamente à isenção, e não ao gênero. Exclusão é termo mais amplo; a pergunta pede o nome do instituto específico.

PEGA ESSA DICA!

Decore: Isenção = dispensa legal do tributo (lei ordinária); Imunidade = vedação constitucional (CF); Anistia = perdão de multas/infrações. A isenção opera antes do lançamento, impedindo a constituição do crédito.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra B

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