Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CONSULPAM 2019
- Código
- qq433004
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- Prefeitura de Resende - RJ
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AImunidade.
- BIsenção.
- CNão incidência.
- DExclusão.
GabaritoB — Isenção.
Gabarito: letra B. A isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo, concedida por lei específica, dentro da competência tributária do ente. Diferencia-se da imunidade (limitação constitucional que impede a instituição do tributo), da não incidência (situação que sequer se enquadra na hipótese de incidência) e da exclusão (gênero que abrange isenção e anistia). Fundamento: CTN, art. 175 (exclusão) e art. 176 (definição legal de isenção), além da doutrina pacífica.
A banca cobra a distinção entre os institutos que afastam a tributação. Veja a tabela comparativa:
Critério | Isenção | Imunidade | Não incidência |
|---|---|---|---|
Natureza | Dispensa legal | Vedação constitucional | Fato fora da lei |
Competência | Existe, mas é afastada por lei | Inexistente (incompetência) | Existe, mas não ocorre o fato |
Fonte | Lei ordinária | Constituição Federal | Lei (ausência de previsão) |
A exclusão é o gênero; isenção e anistia são as espécies.
A imunidade decorre diretamente da Constituição, impedindo o ente de tributar determinadas situações. Não se trata de dispensa legal, mas de limitação constitucional ao poder de tributar. A descrição do enunciado (dispensa legal no exercício da competência) não se amolda à imunidade.
A isenção é exatamente a dispensa legal do pagamento do tributo. O ente possui competência para tributar, mas a lei opta por não exigir o pagamento em certos casos. Está prevista no CTN como modalidade de exclusão do crédito tributário (art. 175).
A não incidência ocorre quando o fato gerador não está descrito na lei, ou seja, o fato nem sequer entra no campo de incidência tributária. Não há dispensa, pois não há dever jurídico de pagar. A descrição do enunciado pressupõe a incidência, mas com dispensa legal, o que é isenção.
A exclusão é o gênero que engloba isenção e anistia. O enunciado, ao mencionar "dispensa legal do pagamento do tributo", refere-se especificamente à isenção, e não ao gênero. Exclusão é termo mais amplo; a pergunta pede o nome do instituto específico.
Decore: Isenção = dispensa legal do tributo (lei ordinária); Imunidade = vedação constitucional (CF); Anistia = perdão de multas/infrações. A isenção opera antes do lançamento, impedindo a constituição do crédito.
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).
— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)
Gabarito: letra B
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