Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CONSULPAM 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq433012
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Preencha as lacunas abaixo com dados de um dos itens abaixo, tornando o enunciado verdadeiro:Obrigação tributária é toda obrigação que surge quando se consuma um fato _______ previsto na legislação tributária. É considerado como um ____________ que une o credor (ativo) e o devedor (passivo) para o pagamento de alguma dívida. Também pode ser considerada como obrigação tributária a própria ______________ que o devedor tem que cumprir. Sendo assim, ocorrido o __________, sempre decorrente de lei, nasce a obrigação tributária (nascimento compulsório).
AVerdadeiro – acontecimento – obrigação – fato gerador.
BEconômico – documento – prestação – tributo.
CImponível – vínculo – prestação – fato gerador.
DDisponível – documento – obrigação – imposto.
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GabaritoC — Imponível – vínculo – prestação – fato gerador.
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Obrigação Tributária – Definição
Gabarito: letra C. A alternativa C preenche corretamente as lacunas com os termos "imponível", "vínculo", "prestação" e "fato gerador", que expressam os elementos conceituais da obrigação tributária conforme o CTN e a doutrina. O fato imponível (sinônimo de fato gerador) é a situação concreta que, ao ocorrer, faz nascer a obrigação; esta obrigação é um vínculo jurídico entre sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor), e tem por objeto uma prestação — em regra, o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Art. 113CTN
"A obrigação tributária é principal ou acessória."
O parágrafo único do CTN estabelece que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Já a obrigação acessória decorre da legislação tributária e consiste em prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação. No enunciado, o termo "prestação" refere-se ao objeto da obrigação principal.
Obrigação tributária
1Conceito
Fato imponível (gerador)
Vínculo jurídico (credor × devedor)
Objeto: prestação (pagamento)
2Espécies (art. 113 CTN)
Principal
Surge com o fato gerador
Objeto: tributo ou penalidade
Acessória
Decorre da legislação
Prestações positivas/negativas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Utiliza "fato verdadeiro" (não é termo técnico) e "acontecimento" para o vínculo — este, na verdade, é o próprio vínculo jurídico, não um acontecimento. A última lacuna está correta (fato gerador), mas as primeiras comprometem o sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Fato econômico" não é a expressão consagrada; o correto é fato imponível/gerador. "Documento" não representa o vínculo obrigacional. O termo "tributo" na última lacuna é inadequado: quem nasce é a obrigação, não o tributo. A prestação está correta, mas não salva o conjunto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
1ª lacuna: "imponível" — fato imponível é a ocorrência concreta que realiza a hipótese de incidência (fato gerador).
2ª lacuna: "vínculo" — a obrigação tributária é um vínculo jurídico que une credor e devedor.
3ª lacuna: "prestação" — a obrigação tem por objeto uma prestação (positiva ou negativa).
4ª lacuna: "fato gerador" — é o evento que, nos termos da lei, dá origem à obrigação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Fato disponível" não é conceito tributário. "Documento" e "obrigação" estão equivocados (vínculo é que une as partes). "Imposto" na última lacuna é restritivo: a obrigação pode ter por objeto penalidade pecuniária, não apenas imposto.