Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CONSULPAM 2019
- Código
- qq433017
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- Prefeitura de Resende - RJ
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AIPVA.
- BIR.
- CITBI.
- DIPTU.
GabaritoD — IPTU.
Gabarito: letra D. O imposto cobrado anualmente dos moradores de zona urbana, sendo uma das principais fontes de arrecadação municipal, corresponde ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), conforme definido no art. 32 do Código Tributário Nacional. As demais opções não se enquadram: IPVA é imposto estadual, IR é federal e ITBI incide apenas sobre transmissão de imóveis, não sendo cobrado anualmente.
Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):
Art. 32 — O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Característica | IPTU (✅) | IPVA (❌) | IR (❌) | ITBI (❌) |
|---|---|---|---|---|
Competência | Municipal | Estadual | Federal | Municipal |
Incidência | Propriedade imobiliária urbana | Propriedade de veículos | Renda e proventos | Transmissão onerosa de imóveis |
Periodicidade | Anual | Anual | Anual (declaração) | Ato único (transmissão) |
Principal arrecadação municipal | Sim | Não | Não | Não |
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é de competência estadual (CF, art. 155, III), não municipal. Não se aplica a todos os moradores da zona urbana, mas apenas a proprietários de veículos.
O IR (Imposto de Renda) é de competência federal (CF, art. 153, III) e incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza, não sendo um tributo exclusivamente municipal nem vinculado à propriedade imobiliária urbana.
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos) é municipal, mas incide apenas no momento da transmissão onerosa de imóveis (art. 156, II, CF). Não é cobrado anualmente, diferentemente do IPTU.
O IPTU preenche todas as características mencionadas: é municipal, cobrado anualmente (fato gerador continuado), incidente sobre imóveis urbanos, e é uma das principais receitas do município. Admite parcelamento ou pagamento à vista, conforme legislação municipal.
Gabarito: letra D.
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