Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CONSULPAM 2019
- Código
- qq433023
- Banca
- CONSULPAM
- Órgão
- Prefeitura de Resende - RJ
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AApenas I.
- BApenas I e II.
- CI, II e III.
- DApenas III.
GabaritoC — I, II e III.
Gabarito: letra C — os itens I, II e III estão corretos. A obrigação tributária principal e a acessória se diferenciam pelo fato gerador (arts. 113, §1º e 115 do CTN). A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, enquanto a acessória impõe prestações de fazer ou não fazer no interesse da arrecadação/fiscalização. A não emissão de nota fiscal é descumprimento de obrigação acessória.
Item | Afirmativa | Status | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
I | As obrigações se diferenciam pelo fato gerador. | ✅ Correto | CTN, arts. 113, §1º e 115 |
II | Obrigação principal é quando a lei determina o pagamento do tributo. | ✅ Correto | CTN, art. 113, §1º |
III | A não emissão da Nota Fiscal é o não cumprimento da obrigação acessória. | ✅ Correto | CTN, art. 115 |
De acordo com o CTN, a obrigação tributária divide-se em principal e acessória, e cada uma possui seu próprio fato gerador. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador (art. 113, §1º), enquanto a obrigação acessória tem como fato gerador qualquer situação que imponha a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal (art. 115). Portanto, a distinção entre elas reside, sim, no fato gerador.
Art. 113 — "A obrigação tributária é principal ou acessória."
Art. 113, §1º — "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
Art. 115 — "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."
O item afirma que "obrigação principal é quando a lei determina o pagamento do tributo". Embora a redação seja simplificada, o núcleo está correto: a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo (ou penalidade pecuniária), conforme art. 113, §1º. A lei estabelece a hipótese de incidência, e a ocorrência do fato gerador concretiza o dever de pagar. A banca considerou a assertiva correta, e ela está em consonância com a definição legal.
A emissão de nota fiscal é uma obrigação acessória prevista na legislação tributária (dever instrumental). O não cumprimento dessa obrigação (não emissão) configura descumprimento de obrigação acessória. O art. 115 do CTN define o fato gerador da obrigação acessória como qualquer situação que imponha prática ou abstenção de ato (como emitir nota fiscal). Logo, a afirmativa está correta.
Conclusão: Todos os itens (I, II e III) estão corretos. Portanto, a alternativa que apresenta as afirmativas corretas é a letra C.
Gabarito: letra C.
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