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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CONSULPAM 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq433023
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre obrigação principal e acessória, observe os itens a seguir:I- As obrigações se diferenciam pelo fato gerador.II- Obrigação principal é quando a lei determina o pagamento do tributo.III- A não emissão da Nota Fiscal é o não cumprimento da obrigação acessória.Marque a opção que apresenta as afirmativas Corretas:
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CI, II e III.
  4. DApenas III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Principal e Acessória

Gabarito: letra C — os itens I, II e III estão corretos. A obrigação tributária principal e a acessória se diferenciam pelo fato gerador (arts. 113, §1º e 115 do CTN). A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, enquanto a acessória impõe prestações de fazer ou não fazer no interesse da arrecadação/fiscalização. A não emissão de nota fiscal é descumprimento de obrigação acessória.

Item

Afirmativa

Status

Fundamento Legal

I

As obrigações se diferenciam pelo fato gerador.

✅ Correto

CTN, arts. 113, §1º e 115

II

Obrigação principal é quando a lei determina o pagamento do tributo.

✅ Correto

CTN, art. 113, §1º

III

A não emissão da Nota Fiscal é o não cumprimento da obrigação acessória.

✅ Correto

CTN, art. 115

Item I — ✅ Correto

De acordo com o CTN, a obrigação tributária divide-se em principal e acessória, e cada uma possui seu próprio fato gerador. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador (art. 113, §1º), enquanto a obrigação acessória tem como fato gerador qualquer situação que imponha a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal (art. 115). Portanto, a distinção entre elas reside, sim, no fato gerador.

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — "A obrigação tributária é principal ou acessória."

Art. 113, §1º — "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."

Art. 115 — "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."

Item II — ✅ Correto

O item afirma que "obrigação principal é quando a lei determina o pagamento do tributo". Embora a redação seja simplificada, o núcleo está correto: a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo (ou penalidade pecuniária), conforme art. 113, §1º. A lei estabelece a hipótese de incidência, e a ocorrência do fato gerador concretiza o dever de pagar. A banca considerou a assertiva correta, e ela está em consonância com a definição legal.

Item III — ✅ Correto

A emissão de nota fiscal é uma obrigação acessória prevista na legislação tributária (dever instrumental). O não cumprimento dessa obrigação (não emissão) configura descumprimento de obrigação acessória. O art. 115 do CTN define o fato gerador da obrigação acessória como qualquer situação que imponha prática ou abstenção de ato (como emitir nota fiscal). Logo, a afirmativa está correta.

Conclusão: Todos os itens (I, II e III) estão corretos. Portanto, a alternativa que apresenta as afirmativas corretas é a letra C.

Gabarito: letra C.

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