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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CONSULPAM 2019

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq433028
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Art. 156 da Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios instituir impostos sobre:I - Propriedade predial e territorial urbana.II - Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.III - Serviços de qualquer natureza.Está(ão) CORRETO(S):
  1. ASomente o item II.
  2. BItens I, II e III.
  3. CSomente os itens I e III.
  4. DSomente os itens II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Somente os itens I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos municipais (Art. 156 da CF/88)

Gabarito: letra C. A competência tributária dos Municípios para instituir impostos abrange IPTU (inciso I) e ISS (inciso III). O item II descreve o ITCMD, que é de competência estadual (Art. 155, I, CF), e não o ITBI municipal (Art. 156, II). Logo, somente os itens I e III estão corretos.

A questão exige a literalidade do Art. 156 da Constituição Federal, que lista os impostos que podem ser instituídos pelos Municípios. Vamos ao texto canônico:

Constituição Federal, art. 156:

Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana; II – transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

Agora, analisemos cada item do enunciado.

Imposto

Competência

Incidência

Art. CF

IPTU

Municipal

Propriedade predial e territorial urbana

156, I

ITBI

Municipal

Transmissão inter vivos onerosa de imóveis

156, II

ITCMD

Estadual

Transmissão causa mortis e doação

155, I

ISS

Municipal

Serviços de qualquer natureza

156, III

Item I — ✅ Correto

O inciso I do art. 156 é exatamente a propriedade predial e territorial urbana, que corresponde ao IPTU. Está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O enunciado descreve: “Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação (ITCMD), a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis...”. O ITCMD não é de competência municipal; é imposto estadual, previsto no Art. 155, I, da CF. O imposto municipal sobre transmissão de bens imóveis é o ITBI, que incide sobre transmissões inter vivos e onerosas. A banca trocou propositalmente os fatos geradores: o ITCMD é causa mortis ou doação (gratuito); o ITBI é oneroso. Além disso, a competência é diversa. Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o ITBI (municipal) com o ITCMD (estadual). O candidato pode lembrar que existe um imposto municipal sobre transmissão imobiliária e achar que o item II está certo, mas a descrição é do ITCMD, inclusive com a expressão “causa mortis”. Fique atento ao detalhe: ITCMD = estadual; ITBI = municipal (inter vivos oneroso).

Item III — ✅ Correto

O inciso III do art. 156 trata dos “serviços de qualquer natureza”, que é o ISS (Imposto Sobre Serviços), desde que não estejam no campo do ICMS (Art. 155, II). A redação do item está compatível com a CF, portanto correto.

Conclusão: Estão corretos os itens I e III, correspondentes à alternativa C.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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