Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CONSULPAM 2019
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq433028
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Art. 156 da Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios instituir impostos sobre:I - Propriedade predial e territorial urbana.II - Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.III - Serviços de qualquer natureza.Está(ão) CORRETO(S):
ASomente o item II.
BItens I, II e III.
CSomente os itens I e III.
DSomente os itens II e III.
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GabaritoC — Somente os itens I e III.
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Impostos municipais (Art. 156 da CF/88)
Gabarito: letra C. A competência tributária dos Municípios para instituir impostos abrange IPTU (inciso I) e ISS (inciso III). O item II descreve o ITCMD, que é de competência estadual (Art. 155, I, CF), e não o ITBI municipal (Art. 156, II). Logo, somente os itens I e III estão corretos.
A questão exige a literalidade do Art. 156 da Constituição Federal, que lista os impostos que podem ser instituídos pelos Municípios. Vamos ao texto canônico:
Constituição Federal, art. 156:
Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana; II – transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Agora, analisemos cada item do enunciado.
Imposto
Competência
Incidência
Art. CF
IPTU
Municipal
Propriedade predial e territorial urbana
156, I
ITBI
Municipal
Transmissão inter vivos onerosa de imóveis
156, II
ITCMD
Estadual
Transmissão causa mortis e doação
155, I
ISS
Municipal
Serviços de qualquer natureza
156, III
Item I — ✅ Correto
O inciso I do art. 156 é exatamente a propriedade predial e territorial urbana, que corresponde ao IPTU. Está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O enunciado descreve: “Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação (ITCMD), a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis...”. O ITCMD não é de competência municipal; é imposto estadual, previsto no Art. 155, I, da CF. O imposto municipal sobre transmissão de bens imóveis é o ITBI, que incide sobre transmissões inter vivos e onerosas. A banca trocou propositalmente os fatos geradores: o ITCMD é causa mortis ou doação (gratuito); o ITBI é oneroso. Além disso, a competência é diversa. Portanto, o item está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o ITBI (municipal) com o ITCMD (estadual). O candidato pode lembrar que existe um imposto municipal sobre transmissão imobiliária e achar que o item II está certo, mas a descrição é do ITCMD, inclusive com a expressão “causa mortis”. Fique atento ao detalhe: ITCMD = estadual; ITBI = municipal (inter vivos oneroso).
Item III — ✅ Correto
O inciso III do art. 156 trata dos “serviços de qualquer natureza”, que é o ISS (Imposto Sobre Serviços), desde que não estejam no campo do ICMS (Art. 155, II). A redação do item está compatível com a CF, portanto correto.
Conclusão: Estão corretos os itens I e III, correspondentes à alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).