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Questão de Direito do Consumidor — Práticas Comerciais — CONSULPAM 2019

Direito do ConsumidorPráticas Comerciais
Código
qq433365
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor
Acerca da cobrança de dívidas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AO consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, inclusive em hipótese de engano justificável.
  2. BEm todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
  3. CNa cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, mas poderá ser submetido a constrangimento, que é justificável uma vez ser inadimplente.
  4. DO consumidor cobrado em quantia indevida não tem direito à repetição do indébito.
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GabaritoB — Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cobrança de dívidas no Código de Defesa do Consumidor

Gabarito: letra B. O art. 42 do CDC estabelece as regras para cobrança de débitos, proibindo exposição a ridículo ou constrangimento, e prevê a repetição do indébito em dobro, salvo engano justificável. A alternativa B está correta porque, conforme os princípios da informação e transparência, os documentos de cobrança devem identificar claramente o fornecedor (nome, endereço e CPF/CNPJ).

Art. 42CDC

Art. 42 — "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

Parágrafo único — "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

Alternativa

Afirmação sobre Cobrança de Dívidas (CDC)

Fundamento Legal

Correta?

A

Repetição do indébito em dobro ocorre inclusive em caso de engano justificável.

Art. 42, parágrafo único – o direito ao dobro é salvo (exceto) engano justificável.

❌ Incorreta

B

Documentos de cobrança devem conter nome, endereço e CPF/CNPJ do fornecedor.

Art. 6º, III e IV (dever de informação e transparência).

✅ Correta

C

Consumidor inadimplente pode ser submetido a constrangimento, por ser justificável.

Art. 42, caput – veda qualquer constrangimento ou ameaça.

❌ Incorreta

D

Consumidor cobrado indevidamente não tem direito à repetição do indébito.

Art. 42, parágrafo único – assegura a repetição em dobro (salvo engano justificável).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a repetição em dobro ocorre "inclusive em hipótese de engano justificável". O parágrafo único do art. 42 determina exatamente o contrário: o direito ao dobro é salvo (exceto) quando há engano justificável. A banca trocou o termo "salvo" por "inclusive", invertendo o sentido. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exige que os documentos de cobrança contenham nome, endereço e CPF/CNPJ do fornecedor. Essa obrigação decorre dos deveres de informação e transparência impostos pelo CDC (art. 6º, III e IV) e de normas específicas sobre cobrança. A alternativa está em conformidade com a proteção ao consumidor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o consumidor inadimplente pode ser submetido a constrangimento, por ser justificável. O caput do art. 42 veda expressamente "qualquer tipo de constrangimento ou ameaça", não havendo exceção para inadimplentes. A exposição a ridículo também é proibida. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nega o direito à repetição do indébito ao consumidor cobrado indevidamente. O parágrafo único do art. 42 assegura esse direito, em dobro, salvo engano justificável. Portanto, a afirmação contrária é errada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A usa "inclusive" onde a lei diz "salvo". É a troca mais comum nesse artigo: o candidato memoriza o "dobro" mas esquece a exceção do engano justificável. Fique atento ao conector!

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