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Questão de Direito do Consumidor — Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor — CONSULPAM 2019

Direito do ConsumidorDisposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
Código
qq433368
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor
De acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, acerca do sistema nacional de defesa do consumidor, julgue os itens a seguir:I- Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.II- Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.III- O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores.Estão CORRETOS os itens:
  1. AApenas o item II.
  2. BApenas o item III.
  3. CI e III.
  4. DI, II e III.
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GabaritoD — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)

Gabarito: letra D — todos os itens estão corretos. O item I reproduz o caput do art. 105 do CDC; o item II reproduz o parágrafo único do art. 106; e o item III reproduz o caput do art. 106 e uma de suas atribuições (levar infrações ao conhecimento dos órgãos competentes).

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos que estruturam o SNDC e as competências do DPDC.

Item I — ✅ Correto

O item transcreve exatamente o art. 105 do CDC:

Art. 105CDC

Art. 105 — "Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor."

Portanto, o SNDC é composto por órgãos públicos das três esferas e entidades privadas de defesa do consumidor.

Item II — ✅ Correto

O item reproduz o parágrafo único do art. 106 do CDC:

Art. 106CDC

Art. 106, Parágrafo único — "Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica."

Assim, o DPDC pode buscar apoio especializado externo.

Item III — ✅ Correto

O item começa com a redação exata do caput do art. 106 do CDC:

Art. 106CDC

Art. 106 — "O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe..."

A segunda parte do item ("levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores") é uma das atribuições do DPDC previstas nos incisos do art. 106 (especialmente o inciso IV). Embora o texto literal do inciso não esteja reproduzido no contexto, a afirmativa está correta e é coerente com a lei.

Conclusão: I, II e III estão corretos → gabarito letra D.

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