Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)
Gabarito: letra D — todos os itens estão corretos. O item I reproduz o caput do art. 105 do CDC; o item II reproduz o parágrafo único do art. 106; e o item III reproduz o caput do art. 106 e uma de suas atribuições (levar infrações ao conhecimento dos órgãos competentes).
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos que estruturam o SNDC e as competências do DPDC.
Item I — ✅ Correto
O item transcreve exatamente o art. 105 do CDC:
Art. 105CDC
Art. 105 — "Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor."
Portanto, o SNDC é composto por órgãos públicos das três esferas e entidades privadas de defesa do consumidor.
Item II — ✅ Correto
O item reproduz o parágrafo único do art. 106 do CDC:
Art. 106CDC
Art. 106, Parágrafo único — "Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica."
Assim, o DPDC pode buscar apoio especializado externo.
Item III — ✅ Correto
O item começa com a redação exata do caput do art. 106 do CDC:
Art. 106CDC
Art. 106 — "O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe..."
A segunda parte do item ("levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores") é uma das atribuições do DPDC previstas nos incisos do art. 106 (especialmente o inciso IV). Embora o texto literal do inciso não esteja reproduzido no contexto, a afirmativa está correta e é coerente com a lei.
Conclusão: I, II e III estão corretos → gabarito letra D.