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Questão de Direito do Consumidor — Defesa do Consumidor Em Juízo — CONSULPAM 2019

Direito do ConsumidorDefesa do Consumidor Em Juízo
Código
qq433370
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor
A respeito da defesa do consumidor em juízo, conforme o CDC, assinale a alternativa CORRETA:
  1. APara a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo CDC são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
  2. BEm caso de litigância de má fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, não cabendo mais responsabilidade por perdas e danos.
  3. CPara a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, exceto fazer uso de requisição de força policial.
  4. DA defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas deverá ser exercida em juízo individualmente, não podendo ser exercida a título coletivo.
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GabaritoA — Para a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo CDC são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defesa do Consumidor em Juízo

Gabarito: letra A. O art. 83 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que "para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela". As demais alternativas contêm erros literais em relação aos dispositivos que regulam a litigância de má-fé (art. 87), as medidas para tutela específica (art. 84) e a possibilidade de defesa coletiva (art. 81).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve exatamente o texto do art. 83 do CDC, que prevê a admissibilidade de todas as espécies de ações para a tutela dos direitos do consumidor. Não há qualquer restrição.

Art. 83CDC

Art. 83 — "Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 87, parágrafo único, do CDC estabelece que, em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. A alternativa afirma que "não cabendo mais responsabilidade por perdas e danos", o que contraria a expressa ressalva legal.

Art. 87CDC

Art. 87 — [...] Parágrafo único — "Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 84, §5º, do CDC enumera as medidas que o juiz pode determinar para a tutela específica, incluindo expressamente "além de requisição de força policial". A alternativa exclui essa possibilidade ao usar "exceto fazer uso de requisição de força policial", invertendo o sentido da lei.

Art. 84, §5CDC

Art. 84, §5º — "Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 81 do CDC estabelece que a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente ou a título coletivo. A alternativa impõe uma obrigatoriedade inexistente ("deverá ser exercida individualmente") e nega a possibilidade de defesa coletiva, o que é frontalmente contrário ao dispositivo legal.

Art. 81CDC

Art. 81 — "A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca palavras-chave das normas: em B, substitui "sem prejuízo" por "não cabendo"; em C, troca "além de" por "exceto"; em D, substitui "poderá" por "deverá" e suprime a possibilidade coletiva. Essas inversões são clássicas em questões de literalidade do CDC.

Gabarito: letra A.

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