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Questão de Direito do Consumidor — Práticas Comerciais — CONSULPAM 2019

Direito do ConsumidorPráticas Comerciais
Código
qq433374
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor
Acerca dos bancos de dados e dos cadastros dos consumidores, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, julgue os itens a seguir:I- O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de quinze dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.II- A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.III- Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.É CORRETO o que se diz em:
  1. AII e III.
  2. BApenas I.
  3. CI e III.
  4. DApenas II.
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GabaritoD — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores (CDC)

Gabarito: letra D (Apenas II). Apenas o item II está correto, conforme os §§ 2º, 3º e 4º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O item I erra o prazo (5 dias úteis, não 15), e o item III troca o caráter (público, não privado).


Item

Conteúdo

Fundamento Legal

Correto?

I

Prazo de 15 dias úteis para comunicar correção de dados inexatos

Art. 43, §3º, CDC (prazo correto: 5 dias úteis)

❌ Incorreto

II

Abertura não solicitada de cadastro deve ser comunicada por escrito ao consumidor

Art. 43, §2º, CDC

✅ Correto

III

Bancos de dados e cadastros de consumidores são entidades de caráter privado

Art. 43, §4º, CDC (caráter público)

❌ Incorreto

Cadastro do consumidor (art. 43 CDC)
  • 1Correção de inexatidão
    • Prazo: 5 dias úteis (não 15)
    • Comunicar alteração aos destinatários
  • 2Abertura não solicitada
    • Comunicação por escrito ao consumidor
  • 3Natureza dos bancos de dados
    • Caráter privado (errado)
    • Caráter público (correto)
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Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que o arquivista tem 15 dias úteis para comunicar a correção. O CDC determina prazo diverso:

Art. 43, §3CDC

O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

Portanto, o prazo correto é de cinco dias úteis, e não quinze. Item errado.


Item II — ✅ Correto

O item reproduz exatamente a letra da lei:

Art. 43, §2CDC

A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

Item correto.


Item III — ❌ Incorreto

O item classifica os bancos de dados e cadastros como entidades de caráter privado. A lei diz o oposto:

Art. 43, §4CDC

Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

Item errado.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca dois dados importantes: (1) o prazo do §3º (5 dias → 15 dias) e (2) a natureza do §4º (público → privado). Memorize a literalidade: o prazo é curto (5 dias úteis) e o caráter é público, pois essas entidades lidam com informações de crédito de interesse coletivo.

Conclusão: Apenas o item II está correto. Gabarito: letra D.

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