Práticas abusivas no CDC
Gabarito: letra B. Apenas a alternativa B está correta, pois reproduz a vedação do art. 39, I, do CDC, que considera prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro ou a limites quantitativos sem justa causa. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CDC.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor, que listam as práticas abusivas vedadas e as obrigações do fornecedor quanto ao orçamento prévio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que elevar preços sem justa causa não é prática abusiva. O CDC veda expressamente essa conduta:
Art. 39, XCDC
Art. 39, X — "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços."
Portanto, a alegação de autonomia do fornecedor não afasta a proibição legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro ou, sem justa causa, a limites quantitativos constitui prática abusiva. Essa conduta é vedada pelo art. 39, I, do CDC (conhecida como "venda casada"). Embora o texto literal do inciso I não esteja reproduzido na fonte canônica disponível, a regra é pacífica e consta do rol de práticas abusivas do CDC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o consumidor responde por ônus ou acréscimos de serviços de terceiros não previstos no orçamento. O CDC estabelece o contrário:
Art. 40, §3CDC
Art. 40, § 3º — "O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio."
Logo, a alternativa inverte a proteção ao consumidor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que é facultado ao fornecedor entregar orçamento prévio. O CDC impõe essa obrigação:
Art. 40CDC
Art. 40 — "O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços."
Assim, não se trata de faculdade, mas de dever do fornecedor.
Gabarito: letra B — única alternativa que descreve corretamente uma prática abusiva vedada pelo CDC.