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Questão de Direito do Consumidor — Práticas Comerciais — CONSULPAM 2019

Direito do ConsumidorPráticas Comerciais
Código
qq433375
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor
Relativamente ao que dispõe o Código de Defesa do Consumidor acerca das práticas abusivas, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AElevar os preços dos produtos e serviços, mesmo que sem justa causa, não constitui prática abusiva, uma vez que o empreendedor e as empresas têm autonomia para arbitrar os preços de seus produtos e serviços.
  2. BCondicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, constitui prática abusiva.
  3. CO consumidor responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
  4. DAo fornecedor de serviço é facultado entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
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GabaritoB — Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, constitui prática abusiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Práticas abusivas no CDC

Gabarito: letra B. Apenas a alternativa B está correta, pois reproduz a vedação do art. 39, I, do CDC, que considera prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro ou a limites quantitativos sem justa causa. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CDC.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor, que listam as práticas abusivas vedadas e as obrigações do fornecedor quanto ao orçamento prévio.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que elevar preços sem justa causa não é prática abusiva. O CDC veda expressamente essa conduta:

Art. 39, XCDC

Art. 39, X — "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços."

Portanto, a alegação de autonomia do fornecedor não afasta a proibição legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro ou, sem justa causa, a limites quantitativos constitui prática abusiva. Essa conduta é vedada pelo art. 39, I, do CDC (conhecida como "venda casada"). Embora o texto literal do inciso I não esteja reproduzido na fonte canônica disponível, a regra é pacífica e consta do rol de práticas abusivas do CDC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o consumidor responde por ônus ou acréscimos de serviços de terceiros não previstos no orçamento. O CDC estabelece o contrário:

Art. 40, §3CDC

Art. 40, § 3º — "O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio."

Logo, a alternativa inverte a proteção ao consumidor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que é facultado ao fornecedor entregar orçamento prévio. O CDC impõe essa obrigação:

Art. 40CDC

Art. 40 — "O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços."

Assim, não se trata de faculdade, mas de dever do fornecedor.

Gabarito: letra B — única alternativa que descreve corretamente uma prática abusiva vedada pelo CDC.

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