Questão de Direito do Consumidor — Práticas Comerciais — CONSULPAM 2019
Direito do Consumidor›Práticas Comerciais
Código
qq433376
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor
No que diz respeito à publicidade no Código de Defesa do Consumidor, julgue os itens abaixo:I- A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.II- É enganosa dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.III- É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.Está CORRETO o que se afirma em:
AApenas I.
BI e II.
CApenas III.
DTodas estão corretas.
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GabaritoA — Apenas I.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Publicidade no CDC
Gabarito: A (Apenas I). A questão cobra a diferença entre publicidade enganosa e abusiva, definidas nos §§ 1º e 2º do art. 37 do CDC, e a regra de identificação da publicidade (art. 36). Apenas o item I está correto; os itens II e III trocam os conceitos.
A banca explora a troca clássica entre os dois tipos de publicidade ilícita. Vejamos cada item:
Publicidade ilícita (art. 37 CDC)
1Enganosa (§1º)
Falsa ou omissa
Induz erro sobre produto/serviço
2Abusiva (§2º)
Discriminatória
Incita violência
Explora medo/superstição
Aproveita deficiência da criança
Desrespeita meio ambiente
Prejudicial à saúde/segurança
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Item I — ✅ Correto
Reproduz o art. 36 do CDC:
Art. 36CDC
Art. 36 — "A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal."
Item perfeitamente correto.
Item II — ❌ Incorreto
O item descreve as hipóteses de publicidade abusiva (art. 37, §2º), mas as classifica como enganosa. Eis o texto legal:
Art. 37, §2CDC
Art. 37 — É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 2º — É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Portanto, o item erra ao chamar de "enganosa" o que é "abusiva".
Item III — ❌ Incorreto
O item descreve a publicidade enganosa (art. 37, §1º), mas a rotula como abusiva. Veja:
Art. 37, §1CDC
Art. 37 — É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1º — É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Novamente, inversão dos conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de publicidade enganosa e abusiva. Decore: enganosa = falsidade/omissão que induz a erro; abusiva = apela para discriminação, violência, medo, superstição, criança, meio ambiente, saúde/segurança. O item II descreve a abusiva mas chama de enganosa; o item III descreve a enganosa mas chama de abusiva.
Tabela comparativa
Tipo
Definição
Exemplos típicos
Enganosa (art. 37, §1º)
Informação falsa ou omissão que induz a erro sobre produto/serviço
Dizer que um suco é natural quando é artificial; omitir prazo de validade
Abusiva (art. 37, §2º)
Apela para discriminação, violência, medo, superstição, criança, meio ambiente, ou induz comportamento prejudicial
Propaganda que associa bebida alcoólica a desempenho sexual; anúncio que usa crianças em situação de perigo
Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa A é o gabarito.