Questão de Direito do Consumidor — Práticas Comerciais — CONSULPAM 2019
Direito do Consumidor›Práticas Comerciais
Código
qq433377
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor
“A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.” Acerca da oferta, em harmonia com o CDC, marque a alternativa CORRETA:
AÉ permitida a publicidade de bens e serviços por telefone, mesmo que a chamada seja onerosa ao consumidor que a origina.
BO fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
COs fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, após cessadas, não é necessário que esta oferta se mantenha.
DSe o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor deverá aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Oferta no Código de Defesa do Consumidor
Gabarito: letra B. O art. 34 do CDC estabelece a solidariedade do fornecedor pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, exatamente o que a alternativa descreve. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CDC sobre publicidade telefônica, peças de reposição e recusa de cumprimento da oferta.
A banca cobra o conhecimento literal de quatro artigos do CDC (arts. 32 a 35), todos sobre oferta e práticas comerciais. A alternativa correta é a que reproduz fielmente o texto legal; as incorretas ou proíbem o que a lei permite, ou permitem o que a lei proíbe, ou invertem direitos do consumidor.
Alternativa
Conteúdo
Dispositivo do CDC
Correta?
A
Permite publicidade por telefone com chamada onerosa ao consumidor
Art. 33, parágrafo único (proíbe)
❌
B
Fornecedor é solidariamente responsável por atos de prepostos ou representantes autônomos
Art. 34, caput
✅
C
Após cessar fabricação/importação, não é necessário manter oferta de peças de reposição
Art. 32, parágrafo único (exige manutenção por período razoável)
❌
D
Se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, o consumidor deve aceitar outro produto/serviço equivalente
Art. 35 (consumidor pode exigir cumprimento forçado, aceitar equivalente ou rescindir)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que "é permitida a publicidade de bens e serviços por telefone, mesmo que a chamada seja onerosa ao consumidor que a origina" contraria o parágrafo único do art. 33 do CDC:
Art. 33CDC
Art. 33, Parágrafo único — É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
Logo, a publicidade telefônica só é lícita se a chamada não for onerosa ao consumidor. A alternativa inverte a regra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado reproduz exatamente o caput do art. 34 do CDC:
Art. 34CDC
Art. 34 — O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Solidariedade significa que o consumidor pode exigir o cumprimento da obrigação de qualquer um dos codevedores (fornecedor, preposto ou representante), sem necessidade de observar ordem entre eles.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, cessadas a fabricação ou importação, "não é necessário que esta oferta se mantenha". O CDC determina exatamente o oposto:
Art. 32CDC
Art. 32 — Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único — Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Portanto, mesmo depois de encerrada a fabricação, a oferta de peças deve continuar por prazo razoável. A alternativa suprime essa obrigação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa diz que, se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, "o consumidor deverá aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente". A lei confere ao consumidor uma faculdade, não um dever:
Art. 35CDC
Art. 35 — Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I — exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II — aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III — rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
A palavra "poderá" (faculdade) foi substituída por "deverá" (obrigação), invertendo o sentido do dispositivo. O consumidor pode aceitar produto equivalente, mas não é obrigado; tem três opções alternativas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a faculdade do consumidor (poderá) por uma obrigação (deverá). No CDC, o consumidor sempre tem a opção de escolher entre as três alternativas do art. 35, e nunca é forçado a aceitar um produto substituto.