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Questão de Direito do Consumidor — Práticas Comerciais — CONSULPAM 2019

Direito do ConsumidorPráticas Comerciais
Código
qq433377
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor
“A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.” Acerca da oferta, em harmonia com o CDC, marque a alternativa CORRETA:
  1. AÉ permitida a publicidade de bens e serviços por telefone, mesmo que a chamada seja onerosa ao consumidor que a origina.
  2. BO fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
  3. COs fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, após cessadas, não é necessário que esta oferta se mantenha.
  4. DSe o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor deverá aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
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GabaritoB — O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Oferta no Código de Defesa do Consumidor

Gabarito: letra B. O art. 34 do CDC estabelece a solidariedade do fornecedor pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, exatamente o que a alternativa descreve. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CDC sobre publicidade telefônica, peças de reposição e recusa de cumprimento da oferta.

A banca cobra o conhecimento literal de quatro artigos do CDC (arts. 32 a 35), todos sobre oferta e práticas comerciais. A alternativa correta é a que reproduz fielmente o texto legal; as incorretas ou proíbem o que a lei permite, ou permitem o que a lei proíbe, ou invertem direitos do consumidor.

Alternativa

Conteúdo

Dispositivo do CDC

Correta?

A

Permite publicidade por telefone com chamada onerosa ao consumidor

Art. 33, parágrafo único (proíbe)

B

Fornecedor é solidariamente responsável por atos de prepostos ou representantes autônomos

Art. 34, caput

C

Após cessar fabricação/importação, não é necessário manter oferta de peças de reposição

Art. 32, parágrafo único (exige manutenção por período razoável)

D

Se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, o consumidor deve aceitar outro produto/serviço equivalente

Art. 35 (consumidor pode exigir cumprimento forçado, aceitar equivalente ou rescindir)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que "é permitida a publicidade de bens e serviços por telefone, mesmo que a chamada seja onerosa ao consumidor que a origina" contraria o parágrafo único do art. 33 do CDC:

Art. 33CDC

Art. 33, Parágrafo único — É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

Logo, a publicidade telefônica só é lícita se a chamada não for onerosa ao consumidor. A alternativa inverte a regra.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O enunciado reproduz exatamente o caput do art. 34 do CDC:

Art. 34CDC

Art. 34 — O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Solidariedade significa que o consumidor pode exigir o cumprimento da obrigação de qualquer um dos codevedores (fornecedor, preposto ou representante), sem necessidade de observar ordem entre eles.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, cessadas a fabricação ou importação, "não é necessário que esta oferta se mantenha". O CDC determina exatamente o oposto:

Art. 32CDC

Art. 32 — Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único — Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

Portanto, mesmo depois de encerrada a fabricação, a oferta de peças deve continuar por prazo razoável. A alternativa suprime essa obrigação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa diz que, se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, "o consumidor deverá aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente". A lei confere ao consumidor uma faculdade, não um dever:

Art. 35CDC

Art. 35 — Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I — exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II — aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III — rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

A palavra "poderá" (faculdade) foi substituída por "deverá" (obrigação), invertendo o sentido do dispositivo. O consumidor pode aceitar produto equivalente, mas não é obrigado; tem três opções alternativas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a faculdade do consumidor (poderá) por uma obrigação (deverá). No CDC, o consumidor sempre tem a opção de escolher entre as três alternativas do art. 35, e nunca é forçado a aceitar um produto substituto.

Gabarito: letra B.

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