Questão de Direito do Consumidor — Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos — CONSULPAM 2019
Direito do Consumidor›Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
Código
qq433379
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor
Relativamente à responsabilidade por vício do produto e do serviço, conforme o CDC, assinale a alternativa CORRETA:
AO prazo máximo para que o vício seja sanado é de trinta dias, todavia, as partes podem convencionar a redução ou ampliação deste prazo, não podendo ser inferior a sete e nem ultrapassar o limite de cento e oitenta dias.
BNo caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, mesmo quando identificado claramente seu produtor.
CA ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.
DA garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo expresso, permitida a exoneração contratual do fornecedor.
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GabaritoA — O prazo máximo para que o vício seja sanado é de trinta dias, todavia, as partes podem convencionar a redução ou ampliação deste prazo, não podendo ser inferior a sete e nem ultrapassar o limite de cento e oitenta dias.
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Responsabilidade por vício do produto e do serviço no CDC
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 18, §§ 1º e 2º do CDC: o prazo máximo para sanar o vício é de 30 dias, podendo ser ampliado ou reduzido por convenção das partes, desde que entre 7 e 180 dias. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CDC.
Vício do produto/serviço (CDC)
1Prazo para sanar (art. 18)
Regra: 30 dias
Convenção das partes (§2º)
Mínimo: 7 dias
Máximo: 180 dias
2Produtos in natura (§5º)
Fornecedor imediato responde
Exceto se produtor identificado
3Ignorância do fornecedor (art. 23)
Não exime responsabilidade
4Garantia legal (art. 24)
Independe de termo expresso
Vedada exoneração contratual
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 18 do CDC estabelece o prazo de 30 dias para que o fornecedor sane o vício. O § 2º permite que as partes convencionem a redução ou ampliação desse prazo, respeitados os limites de 7 a 180 dias. A alternativa está em total conformidade com a lei.
Art. 18, §1CDC
Art. 18, § 1º — “Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (...)”
Art. 18, § 2º — “Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 18, § 5º do CDC dispõe que, no fornecimento de produtos in natura, o fornecedor imediato é responsável, exceto quando identificado claramente seu produtor. A alternativa afirma que ele é responsável “mesmo quando identificado claramente seu produtor”, invertendo a exceção.
Art. 18, §5CDC
“No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 23 do CDC é categórico: a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação não o exime de responsabilidade. A alternativa afirma o contrário.
Art. 23CDC
“A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 24 do CDC estabelece que a garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, sendo vedada a exoneração contratual do fornecedor. A alternativa erra ao dizer que depende de termo expresso e que é permitida a exoneração.
Art. 24CDC
“A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.”