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Questão de Direito do Consumidor — Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos — CONSULPAM 2019

Direito do ConsumidorQualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
Código
qq433379
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor
Relativamente à responsabilidade por vício do produto e do serviço, conforme o CDC, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AO prazo máximo para que o vício seja sanado é de trinta dias, todavia, as partes podem convencionar a redução ou ampliação deste prazo, não podendo ser inferior a sete e nem ultrapassar o limite de cento e oitenta dias.
  2. BNo caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, mesmo quando identificado claramente seu produtor.
  3. CA ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.
  4. DA garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo expresso, permitida a exoneração contratual do fornecedor.
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GabaritoA — O prazo máximo para que o vício seja sanado é de trinta dias, todavia, as partes podem convencionar a redução ou ampliação deste prazo, não podendo ser inferior a sete e nem ultrapassar o limite de cento e oitenta dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade por vício do produto e do serviço no CDC

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 18, §§ 1º e 2º do CDC: o prazo máximo para sanar o vício é de 30 dias, podendo ser ampliado ou reduzido por convenção das partes, desde que entre 7 e 180 dias. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CDC.

Vício do produto/serviço (CDC)
  • 1Prazo para sanar (art. 18)
    • Regra: 30 dias
    • Convenção das partes (§2º)
      • Mínimo: 7 dias
      • Máximo: 180 dias
  • 2Produtos in natura (§5º)
    • Fornecedor imediato responde
    • Exceto se produtor identificado
  • 3Ignorância do fornecedor (art. 23)
    • Não exime responsabilidade
  • 4Garantia legal (art. 24)
    • Independe de termo expresso
    • Vedada exoneração contratual
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 18 do CDC estabelece o prazo de 30 dias para que o fornecedor sane o vício. O § 2º permite que as partes convencionem a redução ou ampliação desse prazo, respeitados os limites de 7 a 180 dias. A alternativa está em total conformidade com a lei.

Art. 18, §1CDC

Art. 18, § 1º — “Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (...)”

Art. 18, § 2º — “Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 18, § 5º do CDC dispõe que, no fornecimento de produtos in natura, o fornecedor imediato é responsável, exceto quando identificado claramente seu produtor. A alternativa afirma que ele é responsável “mesmo quando identificado claramente seu produtor”, invertendo a exceção.

Art. 18, §5CDC

“No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 23 do CDC é categórico: a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação não o exime de responsabilidade. A alternativa afirma o contrário.

Art. 23CDC

“A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 24 do CDC estabelece que a garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, sendo vedada a exoneração contratual do fornecedor. A alternativa erra ao dizer que depende de termo expresso e que é permitida a exoneração.

Art. 24CDC

“A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.”

Gabarito: letra A.

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