Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito do Consumidor — Direitos Básicos do Consumidor — CONSULPAM 2019

Direito do ConsumidorDireitos Básicos do Consumidor
Código
qq433381
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor
“Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não poderão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição [...]” No que se refere à proteção da saúde e segurança do consumidor, de acordo com o CDC, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AO fornecedor poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança, desde que assuma os riscos e as possíveis reparações por danos materiais.
  2. BSempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
  3. CEm se tratando de produto industrial, aos comerciantes cabe prestar as informações acerca dos riscos à saúde e segurança, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
  4. DO fornecedor deverá informar de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação, todavia, não cabe ao fornecedor higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção à Saúde e Segurança do Consumidor (CDC)

Gabarito: letra B. O CDC impõe aos entes federativos o dever de informar os consumidores sobre periculosidade de produtos ou serviços, conforme art. 10, §3º. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 8º e 10 do CDC. A banca testa a memorização de deveres do fornecedor e dos entes públicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O caput do art. 10 veda expressamente a colocação no mercado de produto ou serviço que o fornecedor sabe ou deveria saber ter alto grau de nocividade ou periculosidade. Não há permissão condicionada à assunção de riscos. A alternativa inverte o sentido.

Art. 10CDC

Art. 10 — "O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do §3º do art. 10. Sempre que União, Estados, DF e Municípios tiverem conhecimento da periculosidade, devem informar os consumidores.

Art. 10, §3CDC

Art. 10, §3º — "Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 8º, §1º atribui ao fabricante (não ao comerciante) a obrigação de prestar as informações sobre riscos por meio de impressos apropriados que acompanhem o produto.

Art. 8, §1CDC

Art. 8º, §1º — "Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §2º do art. 8º impõe ao fornecedor ambos os deveres: higienizar os equipamentos e utensílios e informar sobre risco de contaminação. A alternativa nega o dever de higienizar, o que é falso.

Art. 8, §2CDC

Art. 8º, §2º — "O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação."

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a proibição do art. 10 na alternativa A ("poderá" em vez de "não poderá") e, na alternativa C, troca o sujeito da obrigação de informação (fabricante por comerciante). Na D, suprime um dos deveres cumulativos do fornecedor. Fique atento aos detalhes literais.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a lei é a B.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq433381